A biometria facial passará a fazer parte dos procedimentos de identificação de clientes de telefonia móvel no Brasil. Uma nova norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina que as operadoras adotem mecanismos de reconhecimento facial para cadastrar e manter linhas ativas em nome de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A implementação será realizada de maneira gradual, com prazos diferentes conforme o tipo de serviço e a operação solicitada pelo consumidor.
Como funcionará a biometria obrigatória na telefonia móvel
A medida estabelece que as empresas responsáveis pelo Serviço Móvel Pessoal (SMP) utilizem a biometria facial como ferramenta de verificação da identidade dos clientes. O procedimento deverá incluir uma prova de vida, recurso destinado a verificar se a captura corresponde a uma pessoa real, além da comparação das informações com bases biométricas já existentes.
Essas bases poderão ser mantidas por órgãos públicos ou por fornecedores privados. A finalidade é aprimorar a conferência dos dados apresentados durante os processos de cadastramento e atualização das informações dos usuários.
Onde será possível realizar a validação facial
De acordo com as determinações da Anatel, as operadoras deverão disponibilizar a verificação biométrica em diferentes canais de atendimento. O procedimento precisará estar acessível tanto presencialmente quanto nos ambientes digitais oficiais das empresas.
Entre os canais previstos estão:
- Lojas e pontos de atendimento presencial das operadoras;
- Sites oficiais das prestadoras de telefonia;
- Aplicativos disponibilizados pelas empresas aos consumidores.
A regulamentação também prevê alternativas para situações em que não seja possível concluir a identificação facial. Dessa forma, as prestadoras deverão estabelecer procedimentos específicos para esses casos, seguindo as condições previstas na norma.
Outro aspecto contemplado é a proteção das informações pessoais utilizadas na identificação. O tratamento dos dados deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de informações pessoais.
Biometria busca dificultar fraudes no cadastro de celulares
A adoção da biometria está relacionada à estratégia de reforçar a segurança dos registros utilizados pelas empresas de telefonia móvel. Segundo a justificativa da regulamentação, a verificação adicional pretende dificultar a ativação de linhas com informações falsas ou com dados pertencentes a outras pessoas.
A iniciativa foi formalizada por meio da Norma Técnica GT-SEG.2026.11, elaborada no âmbito das discussões técnicas relacionadas à segurança pública e ao enfrentamento de fraudes.
O documento foi desenvolvido pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e recebeu aprovação consensual dos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).
Com a implantação dos procedimentos, as operadoras deverão incorporar a conferência biométrica aos processos abrangidos pela regulamentação, observando os prazos estabelecidos para cada situação.
Quais operações exigirão reconhecimento facial
A exigência não se limita ao cadastramento de novos números. A norma também prevê a aplicação dos mecanismos de identificação em diferentes operações relacionadas à ativação e à manutenção dos serviços de telefonia móvel.
Entre os procedimentos contemplados estão a habilitação de novas linhas, a portabilidade numérica, a substituição de chips e determinadas alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos clientes.
A aplicação da regra ocorrerá conforme um cronograma escalonado. Isso significa que as empresas terão períodos distintos para adaptar seus sistemas, disponibilizar os recursos necessários e regularizar os cadastros já existentes.
Prazos para a implementação da biometria
O calendário definido pela Anatel estabelece as seguintes datas para a adoção das novas exigências:
- 30 de setembro de 2027: prazo para a implementação da biometria nas novas ativações de linhas pré-pagas.
- 31 de dezembro de 2027: limite para a adoção do procedimento nas novas ativações pós-pagas, nos pedidos de portabilidade, nas trocas de chip e nas alterações cadastrais ou contratuais abrangidas pela norma.
- 31 de dezembro de 2028: prazo final para o recadastramento dos usuários que ainda não tiverem passado pela validação biométrica.
O cronograma permite que as prestadoras organizem a adaptação de seus processos e que os clientes sejam submetidos à regularização de maneira progressiva.
O que acontecerá com as linhas sem validação biométrica
A regulamentação também estabelece consequências para os números que permanecerem irregulares após o encerramento dos prazos previstos.
A partir de janeiro de 2029, as linhas que não tiverem sido regularizadas poderão ser suspensas. Posteriormente, poderá ocorrer o cancelamento do serviço, desde que sejam respeitadas as regras de comunicação aos consumidores e os períodos de notificação estabelecidos pela norma.
Por isso, a regularização dos cadastros será uma etapa importante para os usuários que ainda não tiverem concluído a identificação exigida. As condições e os procedimentos aplicáveis deverão seguir as orientações das operadoras e as disposições estabelecidas pela Anatel.
A previsão de medidas progressivas também indica que a suspensão não deve ser tratada como consequência automática e imediata para todos os casos. A aplicação dependerá do enquadramento do cadastro nas regras e do cumprimento das etapas previstas na regulamentação.

