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26 de outubro de 2026 16:41

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OpiniãoMT > Blog > Economia > Empresas tem até sexta para escolher modelo do Simples
Economia

Empresas tem até sexta para escolher modelo do Simples

Simples Nacional: empresas devem regularizar pendências até 30 de outubro e observar as novas regras tributárias previstas para 2027.

Redação OPMT
Publicado em: 26 de outubro de 2026
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11 Minutos de Leitura
Simples Nacional: empresas precisam optar pelo IBS e CBS até 30 de setembro
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Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas aos prazos relacionados ao Simples Nacional e à implementação da reforma tributária. Nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, termina o período para regularizar pendências fiscais que impediram a adesão ao regime simplificado, além do prazo para formalizar a escolha pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo sistema regular. As decisões terão reflexos a partir de janeiro de 2027 e exigem planejamento dos empresários e profissionais de contabilidade.

Simples Nacional terá novas regras a partir de 2027

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que atendam aos demais requisitos legais. O sistema permite o recolhimento de diferentes tributos por meio de uma sistemática simplificada.

Com a reforma tributária sobre o consumo, o modelo passará por adaptações para incorporar o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente tributos atualmente existentes.

Para adequar o calendário à transição, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o período de escolha do regime para as empresas que pretendem ingressar no sistema em 2027. Anteriormente, a solicitação era feita em janeiro do ano em que a opção produziria efeitos.

O prazo para solicitar a entrada no Simples Nacional terminou em 15 de outubro. Agora, as empresas que tiveram o pedido impedido por alguma irregularidade precisam aproveitar o período de regularização para tentar resolver as pendências dentro do prazo estabelecido.

Regularização fiscal é necessária para o ingresso

As empresas que receberam impedimentos relacionados à adesão devem verificar a origem das restrições e providenciar as correções necessárias até 30 de outubro de 2026.

A regularização pode envolver débitos tributários ou outras pendências que comprometam o enquadramento, conforme a situação de cada negócio. A análise deve considerar as exigências aplicáveis à empresa e os procedimentos indicados pelos órgãos responsáveis.

Resolver os problemas dentro do prazo é importante para que o pedido de ingresso possa ser analisado de acordo com as regras vigentes.

IBS e CBS: empresas podem escolher o regime regular

Uma das mudanças previstas para 2027 permite que empresas permaneçam no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optem pelo recolhimento do IBS e da CBS conforme o regime regular de apuração.

Essa possibilidade exige uma avaliação específica, pois a escolha pode modificar a maneira como os tributos são calculados e como os créditos tributários são gerados e aproveitados nas operações comerciais.

Para o primeiro semestre de 2027, o período de opção pelo regime regular terminou em 30 de outubro de 2026. As empresas que não formalizaram a escolha permanecerão, inicialmente, com esses tributos integrados à sistemática do Simples Nacional.

Haverá, entretanto, uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027. A decisão tomada nesse período terá validade para o segundo semestre do ano.

Créditos tributários podem influenciar a decisão

A escolha entre os modelos de recolhimento não deve considerar apenas o percentual nominal dos tributos. O perfil das operações comerciais também pode influenciar o resultado financeiro de cada alternativa.

Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, podem precisar avaliar como o regime escolhido afeta a apropriação e a transferência de créditos tributários nas operações.

Entre os fatores que merecem atenção estão:

  • O perfil dos clientes e a participação das vendas para outras empresas;
  • As condições comerciais estabelecidas com fornecedores;
  • A possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários;
  • A formação dos preços dos produtos e serviços;
  • Os efeitos dos tributos sobre o capital de giro e o fluxo de caixa.

A análise deve ser realizada considerando as características de cada negócio, preferencialmente com o acompanhamento de um profissional de contabilidade.

Confira o calendário tributário para 2027

A antecipação dos prazos modificou o planejamento das empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional ou escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

As principais datas estabelecidas para essa transição são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
  • 30 de outubro de 2026: data-limite para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções relacionadas ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS, conforme as regras aplicáveis.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções realizadas para o ano.
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.

O calendário busca permitir que as empresas conheçam antecipadamente o enquadramento tributário e façam os ajustes necessários antes do início do próximo ano.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?

As empresas que já integram o Simples Nacional, em regra, não precisam apresentar um novo pedido apenas para continuar no regime.

Mesmo assim, é importante verificar a situação fiscal e identificar possíveis débitos, restrições ou outras condições que possam comprometer a permanência em 2027.

Também é necessário distinguir a manutenção no Simples da escolha referente ao IBS e à CBS. Uma empresa pode permanecer no regime simplificado sem optar pelo recolhimento regular desses dois tributos.

Caso pretenda utilizar o modelo regular para o IBS e a CBS, deverá observar os períodos específicos de opção e os efeitos previstos para cada semestre.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regras específicas

Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 estarão sujeitos a procedimentos específicos para a definição do enquadramento tributário.

Nessas situações, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá produzir efeitos tanto no período restante de 2026 quanto durante o ano de 2027, conforme as condições estabelecidas para essas empresas.

A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser formalizada durante a abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027, observadas as regras aplicáveis.

Se o responsável pelo negócio não desejar permanecer no Simples Nacional no ano seguinte, deverá observar os procedimentos e o prazo de exclusão previstos na regulamentação.

Desistência exige atenção aos prazos

A antecipação do calendário também estabeleceu períodos para cancelar opções realizadas anteriormente.

De acordo com as regras informadas para a transição, os pedidos de ingresso no Simples Nacional apresentados até 15 de outubro poderão ser cancelados até 30 de novembro de 2026, nas condições aplicáveis.

O cancelamento da opção pelo Simples Nacional para 2027 é irretratável. Isso significa que, após a desistência, a empresa não poderá simplesmente apresentar outro pedido para voltar ao regime com efeitos no mesmo ano.

Por esse motivo, a decisão deve ser tomada somente depois de verificar as consequências tributárias e confirmar se a alternativa escolhida atende às necessidades do negócio.

MEI mantém calendário próprio de adesão

As alterações no cronograma do Simples Nacional não modificam o calendário específico do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Microempreendedor Individual (Simei).

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a opção pelo Simei continua prevista para janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, conforme as regras aplicáveis.

Assim, os microempreendedores individuais devem observar as orientações específicas para sua categoria, sem confundir esse procedimento com a antecipação do calendário destinada às demais empresas.

Emissão de notas fiscais de serviço terá mudanças

Outra alteração anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional diz respeito à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com o objetivo de conceder mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais.

A mudança exige atenção dos prestadores de serviços, que devem verificar se seus sistemas estão preparados para atender aos procedimentos aplicáveis.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • Realizar testes de emissão de notas fiscais;
  • Conferir a integração entre o emissor e os sistemas de gestão utilizados;
  • Revisar o preenchimento e a parametrização das informações fiscais;
  • Orientar os responsáveis pela emissão e pelo controle dos documentos;
  • Adequar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também prevê alterações na apresentação das informações fiscais e socioeconômicas das empresas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ter suas informações incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme o cronograma e as normas aplicáveis.

A previsão é que essas informações sejam apresentadas anualmente, entre janeiro e março, de acordo com os procedimentos estabelecidos para o novo modelo.

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