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Leia: e-Título: 2,64 milhões de eleitores justificaram ausência até o meio-dia
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e-Título: 2,64 milhões de eleitores justificaram ausência até o meio-dia
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25 de outubro de 2026 16:43

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OpiniãoMT > Blog > Eleições > e-Título: 2,64 milhões de eleitores justificaram ausência até o meio-dia
Eleições

e-Título: 2,64 milhões de eleitores justificaram ausência até o meio-dia

e-Título registrou 2,64 milhões de justificativas de ausência no segundo turno. Veja como regularizar a situação eleitoral.

Redação OPMT
Publicado em: 25 de outubro de 2026
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5 Minutos de Leitura
e-Título: 2,64 milhões de eleitores justificaram ausência até o meio-dia
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O aplicativo e-Título registrou 2,64 milhões de justificativas de ausência no segundo turno das eleições até as 12h deste domingo (25), segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta permite que eleitores que não compareceram à votação regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo os procedimentos estabelecidos para cada turno. No Brasil, o voto é obrigatório para parte da população, e a justificativa é um dos mecanismos disponíveis para informar os motivos do não comparecimento às urnas.

Como funciona a justificativa eleitoral pelo e-Título

A legislação eleitoral brasileira prevê a necessidade de justificar a ausência quando o eleitor obrigado a votar não comparece à seção eleitoral. O procedimento permite que a Justiça Eleitoral registre o motivo da falta e analise a solicitação apresentada pelo cidadão.

De acordo com o TSE, quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia da votação pode apresentar a justificativa em uma seção eleitoral ou em um posto destinado a esse atendimento, desde que tenha os dados necessários para a identificação.

Outra alternativa é utilizar o aplicativo e-Título, que oferece um serviço digital para encaminhar o pedido. Durante o dia da eleição, o sistema pode utilizar a localização do dispositivo para verificar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral, permitindo o registro da justificativa sem a necessidade de comparecer pessoalmente a um cartório.

Passo a passo para justificar a ausência no aplicativo

O eleitor que optar pelo e-Título deve seguir algumas etapas para enviar a solicitação:

  1. Abrir o aplicativo e acessar a funcionalidade denominada “Justificativa de ausência”.
  2. Escolher a eleição e o turno correspondentes à falta.
  3. Informar o motivo pelo qual não compareceu à votação.
  4. Anexar documentos comprobatórios, caso sejam solicitados pelo sistema.
  5. Guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente o andamento do pedido.

Entre os documentos que podem ser utilizados para comprovar a impossibilidade de votar estão atestados médicos e comprovantes de viagem, conforme as circunstâncias apresentadas pelo eleitor.

Prazo para justificar a ausência após a eleição

Quem não conseguiu registrar a justificativa no próprio dia da votação ainda pode solicitar a regularização posteriormente. Conforme as orientações eleitorais, o prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno em que o eleitor deixou de votar.

Nesse caso, o procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título ou pelos canais digitais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

O cidadão deve acessar a opção de justificativa, selecionar o turno correspondente, preencher as informações solicitadas e encaminhar os documentos que comprovem o motivo da ausência, quando necessários.

É importante observar que a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que houve falta. A regularização de uma ausência não significa, automaticamente, que outra pendência eleitoral também tenha sido resolvida.

Como fazer a solicitação pelo site do TSE

Além do aplicativo, o eleitor pode utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Para isso, é necessário acessar o sistema, localizar o serviço de justificativa eleitoral, preencher os dados exigidos e anexar os documentos que sustentem o pedido.

Depois do envio, o eleitor deve acompanhar a solicitação para verificar se ela foi aceita. A apresentação da justificativa não significa necessariamente aprovação automática, pois o pedido está sujeito à análise da Justiça Eleitoral.

Quais são as penalidades para quem não vota nem justifica?

O eleitor que tem obrigação de votar e deixa de comparecer às urnas sem apresentar justificativa válida fica sujeito às consequências previstas nas regras eleitorais.

Segundo as informações do TSE mencionadas no texto original, a ausência não justificada pode resultar em multa eleitoral de até R$ 3,51. O valor e a situação específica devem ser verificados nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Além da possível cobrança, a permanência de pendências pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral. Esse documento comprova que o cidadão está em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral e pode ser exigido em diferentes procedimentos administrativos.

Entre as situações que podem exigir a regularidade eleitoral estão a posse em determinados cargos públicos, a participação em concursos públicos e a emissão de passaporte, observadas as condições e exceções previstas na legislação.

Por esse motivo, quem não compareceu à votação deve verificar se existe alguma pendência e consultar os canais oficiais para saber como resolvê-la.

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