*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos. O jovem é réu pelo acidente de trânsito que resultou na morte do pequeno Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura, de 4 anos, e deixou os responsáveis pela criança feridos em Sorriso, interior do estado.
A decisão monocrática foi proferida na última quinta-feira, dia 22 de outubro, pelo desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, relator do recurso na Quarta Câmara Criminal. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a manutenção da custódia cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e que não há qualquer ilegalidade ou excesso de prazo que justifique a concessão de liberdade ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.
A defesa de Gabriel Welter recorreu ao TJMT alegando excesso de prazo na prisão preventiva, decretada em 12 de julho de 2026, data da tragédia. Os advogados sustentaram que a audiência de instrução e julgamento do caso estaria marcada para o dia 9 de dezembro de 2027, conforme consta no texto da decisão da 1ª Vara Criminal de Sorriso, o que estenderia a prisão do réu por mais de um ano sem julgamento.
Contudo, ao consultar o sistema do Processo Judicial Eleitoral (PJe), o desembargador relator identificou uma divergência formal. No registro eletrônico, a audiência está designada para 9 de dezembro de 2026, às 13h30.
“A divergência entre o texto da decisão e o registro do sistema aponta, ao menos neste momento, para provável erro material quanto ao ano. A própria defesa, aliás, suscitou essa hipótese nos embargos de declaração opostos na origem, ao requerer que o Juízo confirme a data ou corrija o ‘erro material na indicação do ano’. Cuida-se de questão que deve ser primeiramente esclarecida pelo Juízo natural da causa, não sendo possível presumir, nesta fase, que a instrução somente terá início em dezembro de 2027”, pontuou o desembargador Agamenon Moreno.
DESRESPEITO REINCICENTE ÀS LEIS DE TRÂNSITO
Outro ponto determinante para negar a soltura foi o histórico do acusado. No momento da colisão brutal, Gabriel Welter conduzia uma caminhonete com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por infração ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, direção sob a influência de álcool ou substância psicoativa.
A defesa solicitou a substituição da prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de ausentar-se da comarca, mas o relator considerou as opções insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e do descumprimento prévio das sanções administrativas.
“Desse modo, como o encarceramento provisório parece, ao menos pelo que consta nos autos até agora, estar amparado em motivação concreta e idônea, e não se evidencia, de plano, excesso de prazo imputável ao Juízo de origem, afigura-se temerário promover a imediata restituição do status libertatis ou a substituição da custódia por medidas cautelares diversas”, concluiu o magistrado.
RELEMBRE O CASO
O grave acidente ocorreu na madrugada do dia 12 de julho de 2026, na Avenida Blumenau, em Sorriso. Câmeras de segurança da via registraram o momento em que o veículo da família trafegava em velocidade reduzida pela faixa da direita, sinalizando que iria estacionar.
Segundos depois, o veículo conduzido por Gabriel Welter surgiu em alta velocidade e atingiu em cheio a traseira do carro. O impacto foi devastador: o veículo das vítimas foi arremessado para fora da pista e teve a parte traseira completamente destruída.
O pequeno Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura, de 4 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu. A mãe da criança, de 30 anos, sofreu fratura no braço, corte profundo na cabeça e lesão no pulmão, sendo internada em estado gravíssimo no Hospital Regional de Sorriso. O padrasto da criança, de 34 anos, teve ferimentos leves.
Gabriel Dombski Welter foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual (pela morte do menino) e por duas tentativas de homicídio qualificado (em relação ao casal), por ter assumido o risco de produzir o resultado ao trafegar em alta velocidade e sem ter habilitação legal para dirigir.

