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25 de setembro de 2026 15:42

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OpiniãoMT > Blog > Utilidade Pública > Simples Nacional: empresas precisam optar pelo IBS e CBS até 30 de setembro
Utilidade Pública

Simples Nacional: empresas precisam optar pelo IBS e CBS até 30 de setembro

Empresas do Simples Nacional devem avaliar até 30 de setembro de 2026 como recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

Redação OPMT
Publicado em: 25 de setembro de 2026
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9 Minutos de Leitura
Simples Nacional: empresas precisam optar pelo IBS e CBS até 30 de setembro
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A reforma tributária começa a trazer decisões práticas para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Até 30 de setembro de 2026, os contribuintes precisam analisar se continuarão recolhendo o IBS e a CBS dentro do sistema simplificado ou se optarão pelo regime regular para esses dois tributos. A escolha terá validade durante o primeiro semestre de 2027 e poderá produzir efeitos principalmente nas relações comerciais entre empresas.

Simples Nacional poderá ter modelo híbrido

A nova sistemática permite que uma empresa continue enquadrada no Simples Nacional para determinados tributos e, ao mesmo tempo, faça a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa alternativa passou a ser conhecida como modelo híbrido.

A diferença pode ganhar importância para negócios que possuem outras empresas como clientes. Isso ocorre porque o sistema de débito e crédito poderá interferir no volume de créditos tributários aproveitados pelos compradores.

Como funciona o Simples Nacional tradicional

Na permanência no modelo simplificado, o IBS e a CBS serão incorporados gradualmente à nova estrutura tributária, enquanto tributos atuais serão substituídos durante o período de transição.

A empresa continuará utilizando a sistemática própria do Simples Nacional, com cálculo baseado na receita e pagamento concentrado em uma única guia. O recolhimento continuará sendo realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.

A apuração considera o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores para determinar a alíquota efetiva aplicável à empresa.

Como funciona o modelo híbrido

Na alternativa híbrida, a empresa permanece no Simples Nacional para os tributos que continuam sendo recolhidos dentro do regime, como IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal, mas passa a calcular IBS e CBS separadamente.

Com isso, surgem duas formas distintas de apuração. Parte da tributação permanece submetida à metodologia simplificada, enquanto IBS e CBS seguem a lógica do regime regular, baseada na relação entre débitos e créditos.

Essa diferença pode ser relevante para empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas sujeitas ao regime regular.

Simples Nacional e o impacto dos créditos tributários

Um dos principais pontos da mudança está relacionado ao princípio da não cumulatividade. No novo sistema, a tributação considera os créditos gerados nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Na prática, uma empresa compradora poderá considerar os créditos vinculados às aquisições realizadas de seus fornecedores. Dessa forma, o tratamento tributário recebido pelo fornecedor pode influenciar o custo efetivo da operação para o cliente empresarial.

O impacto tende a ser diferente dependendo do perfil do comprador. Consumidores finais, órgãos públicos e empresas que também permanecem no Simples Nacional não possuem a mesma dinâmica de aproveitamento de créditos existente para empresas submetidas ao regime regular.

Quando a opção pelo regime regular pode ser considerada

A análise apresentada pelo advogado Renan Adame Domingues, do escritório Salamacha, Abagge, Calixto Advogados, aponta alguns cenários que podem justificar a adoção do modelo híbrido.

Entre eles estão empresas que acumulam volume significativo de créditos relacionados às suas compras, negócios que podem acessar reduções de alíquotas disponíveis no regime regular e fornecedores cuja atividade depende de relações comerciais com outras empresas que valorizam a transferência integral de créditos.

Por outro lado, quando esses fatores não estão presentes, a mudança pode representar maior complexidade operacional sem necessariamente produzir redução da carga tributária da empresa.

Setores com alíquotas reduzidas

A legislação da reforma tributária prevê situações em que determinadas atividades poderão contar com reduções de 30%, 60% ou até 100% nas alíquotas, conforme as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025.

Segundo a análise citada, esses benefícios podem fazer diferença para determinados segmentos, especialmente quando a empresa possui aquisições tributadas em alíquotas superiores e consegue aproveitar os créditos correspondentes.

Transição da reforma tributária exige atenção

A mudança não ocorrerá de uma única vez. O novo sistema terá um período de transição até alcançar sua estrutura integral em 2033.

Em 2027, a CBS terá uma participação mais significativa na nova sistemática, enquanto o IBS ainda estará em fase inicial. Ao mesmo tempo, tributos atuais, como ICMS e ISS, continuarão presentes durante parte do período de transição.

Por esse motivo, a decisão tomada para o primeiro semestre de 2027 não necessariamente deverá ser mantida durante todos os anos seguintes. A situação econômica, o perfil dos clientes, os custos e as regras tributárias poderão mudar ao longo da implementação da reforma.

Sete pontos que devem ser analisados

Antes de escolher entre permanecer no modelo tradicional do Simples Nacional ou adotar a sistemática híbrida, a empresa deve considerar diferentes aspectos da operação.

1. Perfil dos clientes

É necessário verificar quanto do faturamento vem de outras empresas que estão no regime regular e que poderão aproveitar os créditos tributários.

2. Estrutura de custos

O volume de compras que poderá gerar créditos de IBS e CBS deve ser comparado com os demais custos da empresa. A participação da folha de pagamento também merece atenção, já que ela possui tratamento diferente na geração de créditos.

3. Possíveis alíquotas reduzidas

Empresas que atuam em setores beneficiados pelas reduções previstas na legislação precisam avaliar se a permanência integral no DAS seria mais adequada ou se a apuração pelo regime regular permitiria utilizar esses benefícios.

4. Estrutura contábil

A opção pelo regime regular aumenta a necessidade de controle das operações. Por isso, a empresa deve verificar se possui estrutura suficiente para realizar corretamente as apurações mensais e manter a documentação necessária.

5. Contratos e formação de preços

Também é importante verificar os contratos existentes com clientes empresariais. Alterações na geração de créditos podem exigir discussões comerciais sobre preços, condições e eventuais cláusulas de reajuste.

6. Sublimite e faixa de faturamento

O enquadramento da empresa deve ser conferido, inclusive em relação aos sublimites estaduais e às regras que podem interferir na possibilidade de escolha do contribuinte.

7. Fator R e margem da empresa

A empresa também precisa avaliar se a permanência no Simples Nacional para os demais tributos continua adequada considerando sua margem, estrutura de custos e enquadramento nas regras do Fator R.

O que acontece se a empresa não fizer a opção?

A ausência de manifestação até 30 de setembro de 2026 não significa exclusão do Simples Nacional. Nesse caso, IBS e CBS permanecerão dentro do recolhimento pelo sistema simplificado durante o primeiro semestre de 2027.

A escolha feita em setembro terá efeito apenas para os seis primeiros meses de 2027. Também existe previsão de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026.

Posteriormente, novas oportunidades de escolha ou renúncia serão abertas durante o processo de transição, permitindo que as empresas reavaliem sua situação de acordo com as mudanças nas regras e no próprio funcionamento de seus negócios.

Decisão envolve também a relação com clientes

A discussão sobre IBS e CBS não está restrita ao valor dos impostos pagos diretamente pela empresa. O tratamento dos créditos pode interferir na relação comercial entre fornecedores e compradores empresariais. Por isso, empresas do Simples Nacional que possuem forte atuação no mercado B2B precisam considerar não apenas sua própria carga tributária, mas também a forma como seus clientes serão afetados pela nova sistemática.

A análise deve levar em conta a composição da carteira de clientes, os custos da operação, as compras realizadas pela empresa, o enquadramento da atividade e as possibilidades previstas na legislação.

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