A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, preservar a condenação da ex-deputada federal Flordelis a 50 anos de prisão pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu então marido. O crime aconteceu em 2019, na residência da família, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A decisão confirma o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que já havia mantido a pena imposta à ex-parlamentar.
STJ mantém condenação de Flordelis
O julgamento realizado pela Sexta Turma do STJ manteve a condenação de Flordelis, que foi estabelecida pelo Tribunal do Júri em novembro de 2022. Na ocasião, a ex-deputada foi considerada culpada por diferentes crimes relacionados à morte do pastor Anderson do Carmo.
A pena de 50 anos de reclusão foi mantida após a análise dos recursos apresentados pela defesa. Os ministros acompanharam, de forma unânime, o entendimento de que não havia elementos suficientes para modificar o resultado do julgamento nas questões examinadas.
Antes de chegar ao STJ, o caso passou pela segunda instância da Justiça estadual. Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia confirmado a condenação, decisão que foi novamente questionada pelos advogados da ex-deputada.
Crimes que levaram à condenação
Flordelis foi condenada pelos seguintes delitos:
- Homicídio triplamente qualificado, na modalidade consumada;
- Homicídio duplamente qualificado, na modalidade tentada;
- Associação criminosa armada;
- Uso de documento falso.
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público, a ex-deputada teria participado do planejamento do assassinato do marido. A investigação apontou questões relacionadas ao controle do dinheiro da família e à maneira como Anderson do Carmo conduzia os conflitos familiares como possíveis motivações para o crime.
O pastor foi morto a tiros em junho de 2019, na casa onde vivia com a família, em Niterói. O caso teve desdobramentos judiciais que envolveram outros integrantes do núcleo familiar.
Defesa de Flordelis contestou decisões judiciais
Após a confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa de Flordelis apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Os advogados questionaram aspectos do procedimento judicial e apontaram supostas irregularidades que, segundo eles, deveriam levar à revisão do resultado.
Entre os argumentos apresentados estavam alegações de nulidades processuais. A defesa sustentou que não teriam sido apresentadas alegações finais durante a fase de pronúncia e também contestou a fundamentação utilizada para caracterizar as qualificadoras do crime.
Esses questionamentos foram analisados anteriormente pela 2ª Câmara Criminal do TJRJ, que rejeitou os recursos de apelação por unanimidade.
Entendimento adotado na segunda instância
A relatora do caso no julgamento da apelação, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, avaliou os argumentos apresentados pelos advogados.
Na análise, a magistrada considerou que a defesa não demonstrou a existência de prejuízo concreto decorrente das irregularidades alegadas. Esse entendimento foi utilizado para afastar os pedidos de anulação apresentados pela defesa da ex-deputada.
Com a manutenção da condenação pelo STJ, permanece válida a pena de 50 anos de prisão imposta a Flordelis, conforme as decisões judiciais mencionadas no processo.
STJ também mantém anulação de absolvições
Além de confirmar a condenação de Flordelis, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que anulou as absolvições de outros três acusados de participação no assassinato de Anderson do Carmo. Os envolvidos são Rayane dos Santos, neta biológica da ex-deputada, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, ambos filhos adotivos de Flordelis.
A decisão relacionada a esses acusados faz parte dos desdobramentos judiciais do processo que investiga a morte do pastor. A anulação das absolvições significa que os resultados anteriores foram invalidados, permitindo o prosseguimento dos procedimentos judiciais pertinentes. A situação processual dos demais envolvidos é distinta da condenação de Flordelis, cuja pena de 50 anos foi mantida pelo STJ.

