As regras para passageiros envolvidos em episódios de indisciplina durante viagens aéreas ficaram mais rígidas a partir desta segunda-feira (14). A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu novas medidas que podem incluir orientação, multa de R$ 17,5 mil, encerramento do contrato de transporte e até suspensão do direito de utilizar voos domésticos por um período de seis a 12 meses.
A mudança ocorre diante do crescimento no número de registros de comportamentos inadequados dentro de aeronaves e em áreas aeroportuárias. Os casos mais graves também poderão levar à inclusão do infrator em uma lista nacional de pessoas impedidas de embarcar em voos regulares.
Passageiros poderão receber diferentes tipos de punição
A nova regulamentação estabelece uma classificação das ocorrências conforme a gravidade da conduta. A intenção é diferenciar situações de menor potencial ofensivo de episódios que possam comprometer diretamente a segurança da operação aérea.
Orientação para infrações de menor gravidade
Entre os comportamentos considerados menos graves estão o descumprimento de determinadas instruções da tripulação, o uso de dispositivos eletrônicos em situações proibidas, a criação de tumultos e ofensas dirigidas a outras pessoas.
Nessas circunstâncias, os passageiros poderão receber uma orientação sobre as regras que devem ser observadas durante o transporte aéreo.
Quando a conduta apresentar um nível maior de risco ou interferir na segurança e no funcionamento da operação, o caso poderá ser enquadrado em uma categoria mais severa.
Multa de R$ 17,5 mil para casos graves
Nas situações classificadas como graves, a regulamentação prevê multa de R$ 17,5 mil, além da possibilidade de encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea.
A lista inclui agressões verbais contra funcionários ou outros passageiros, ameaças direcionadas a integrantes da tripulação, danos provocados em equipamentos da aeronave e o ato de fumar durante o voo.
A aplicação das medidas dependerá da análise da ocorrência e do enquadramento previsto pela regulamentação da Anac.
Suspensão pode impedir passageiros de voar por até 12 meses
Os episódios classificados como gravíssimos poderão resultar em consequências adicionais. Além da multa e do cancelamento do transporte, o infrator poderá ficar proibido de utilizar voos domésticos regulares por seis ou 12 meses.
Entre as situações que podem receber esse enquadramento estão agressões físicas contra integrantes da tripulação, alterações ou adulterações em equipamentos de segurança, crimes contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos e tentativas de acesso à cabine de comando.
Também estão previstas punições para ações que tenham como objetivo assumir o controle da aeronave.
Como funciona a lista nacional de restrição
Nos casos em que houver suspensão do direito de voar, o nome do infrator será incluído em uma relação nacional de passageiros impedidos de embarcar, conhecida internacionalmente como “no-fly list”.
O cadastro será compartilhado entre as companhias aéreas que realizam operações domésticas regulares. Dessa forma, a restrição não ficará limitada à empresa responsável pelo voo em que ocorreu a infração.
Durante o período determinado pela Anac, as empresas deverão impedir a compra ou emissão de bilhetes, bloquear o check-in e evitar que o passageiro consiga embarcar em voos abrangidos pela medida.
Companhias também poderão ser multadas
As novas regras estabelecem obrigações para as empresas aéreas no cumprimento das suspensões determinadas pela agência reguladora.
Caso uma companhia deixe de aplicar uma restrição obrigatória, poderá receber multa de R$ 70 mil. O mecanismo busca garantir que a punição tenha abrangência entre as diferentes empresas que atuam no transporte aéreo doméstico.
O compartilhamento das informações será realizado por meio de um sistema integrado, permitindo que as restrições sejam verificadas pelas companhias durante os procedimentos relacionados ao embarque.
Número de casos de indisciplina aumentou em 2026
A adoção das novas medidas acontece em um cenário de crescimento das ocorrências envolvendo comportamento inadequado no transporte aéreo.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que 881 episódios de indisciplina foram registrados entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 tiveram algum impacto direto sobre a segurança operacional.
Na comparação com o mesmo período de 2025, houve aumento de 22% no número de registros.
Um dos episódios que ganhou repercussão ocorreu no Aeroporto de Brasília, quando um passageiro foi retirado de uma aeronave da Latam pela Polícia Federal após um conflito relacionado ao cumprimento de orientações da tripulação sobre o uso do celular em modo avião.
Comunicação das ocorrências será obrigatória
A nova regulamentação também amplia as responsabilidades de companhias aéreas e operadores aeroportuários. Todos os episódios de indisciplina deverão ser comunicados à Anac, seguindo prazos definidos conforme a gravidade da ocorrência.
Nos casos classificados como gravíssimos, a comunicação deverá ser feita imediatamente. Para infrações consideradas graves, o prazo estabelecido é de até cinco dias após o episódio.
Nas demais situações, as empresas e operadores terão até 30 dias para encaminhar as informações à agência.
Sistema será utilizado para acompanhar as sanções
A fiscalização das medidas será realizada por meio de uma plataforma administrada pelo Serpro. O sistema permitirá acompanhar os registros, as punições aplicadas aos passageiros e o cumprimento das determinações pelas companhias aéreas e pelos aeroportos.
As novas regras abrangem o transporte aéreo regular doméstico. A regulamentação também alcança trechos nacionais que estejam conectados a viagens internacionais, respeitando as exceções estabelecidas pela legislação e as normas específicas aplicáveis às operações internacionais.

