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Leia: Candidatos têm até o dia 10 de setembro para validar foto e dados da urna eletrônica
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OpiniãoMT > Blog > Eleições > Candidatos têm até o dia 10 de setembro para validar foto e dados da urna eletrônica
Eleições

Candidatos têm até o dia 10 de setembro para validar foto e dados da urna eletrônica

Jornalista Mauad
Publicado em: 7 de setembro de 2026
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4 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
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Candidatos que vão disputar as eleições gerais devem validar fotografia e dados cadastrais que vão aparecer na urna eletrônica. O procedimento deve ser feito pela própria candidatura, pelo partido ou pela federação até dia 10 de setembro, por meio do sistema Bem na Foto.

Desenvolvida pela Justiça Eleitoral, a ferramenta permite que candidatos(as) confirmem o nome da urna, o nome fonético (representação escrita da pronúncia exata de uma palavra ou nome), a foto, o número e o partido. Outras informações de registro também podem ser checadas, como gênero ou data de nascimento. O procedimento deve ser realizado após o julgamento do registro de candidatura, sendo essencial para que o Sistema de Candidaturas (CAND) possa gerar a tabela de candidaturas com os dados corretos.

Esta é uma etapa importante do processo eleitoral, prevista no artigo 35-A da Resolução TSE nº 23.609/2019, e evita imprevistos e inconsistências no dia do pleito.

É importante realizar a validação com antecedência, tendo em vista que não será possível modificar as informações posteriormente. Vale ressaltar que a validação realizada pela própria candidatura prevalece sobre aquelas efetuadas por partido ou federação. Além disso, agremiações partidárias não podem alterar informações já aceitas ou rejeitadas pelos candidatos ou candidatas.

COMO FAZER A VALIDAÇÃO

Para conferir as informações, acesse o sistema Bem na Foto, disponível no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Selecione a UF > Selecione o cargo > Pesquisar. Depois, o candidato deve se autenticar pelo e-Título ou gov.br, passando pela autenticação de dois fatores (2FA). Caso a pessoa não possua e-Título ou biometria cadastrada, a confirmação poderá ser feita, excepcionalmente, pelo partido ou federação.

Após esta etapa, a tela mostrará três opções de status: “Não validado”, “Rejeitado pelo candidato” ou “Validado pelo candidato”. No momento da conferência, o candidato ou candidata deverá clicar em “Validar dados” ou “Marcar erros”. Caso as informações estejam corretas, o status da solicitação será alterado para “Validado”. No caso de dados incorretos, o sistema abrirá um campo para marcar as informações específicas. Assim, o status ficará como “Rejeitado”, e os dados incorretos deverão ser substituídos por peticionamento avulso no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Ainda será possível marcar erros e corrigir dados depois de concluir a validação, sendo necessário realizar outra validação até a data-limite. Da mesma forma, caso haja algum equívoco na conferência, também será possível validar as informações após escolher a opção “Marcar erros”. Informações alteradas após o procedimento devem passar novamente por validação.

A ferramenta dispõe ainda de um manual de uso para auxiliar o acesso ao sistema, com informações sobre login, validação e legislação. Candidatos(as) e agremiações partidárias podem acessar o manual pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou clicando aqui.

Se houver dados sem manifestação de candidatos(as), partidos e federações, a Justiça Eleitoral vai realizar a validação a partir dos dados disponíveis e em conformidade com a Resolução TSE nº 23.609/2019, que rege as normas de escolha e registro de candidaturas.

*Laís Guilherme

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