A Justiça de São Paulo condenou o apresentador do SBT, Danilo Gentili, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao padre Júlio Lancellotti. A decisão também determinou a exclusão de determinadas publicações feitas pelo apresentador nas redes sociais. O processo foi analisado pela 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e tramita sob segredo de Justiça.
A sentença foi assinada em 6 de agosto e apontou que parte das manifestações publicadas por Gentili teria ultrapassado os limites considerados aceitáveis para a liberdade de expressão e para conteúdos de sátira. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Danilo Gentili é condenado por publicações contra Lancellotti
A ação judicial apresentada por Júlio Lancellotti teve como foco uma série de conteúdos publicados por Danilo Gentili após um conflito iniciado em 2022. Entre as manifestações avaliadas pela Justiça estavam referências ao padre pelo apelido de “Padre Linguiça” e comentários envolvendo uma suposta negociação relacionada a uma caminhonete Mitsubishi Pajero.
De acordo com a sentença, uma das publicações feitas pelo apresentador atribuía ao religioso uma tentativa de obter dinheiro em troca do silêncio de outra pessoa. Na avaliação do magistrado responsável pelo caso, a afirmação foi apresentada de maneira semelhante a uma informação factual, embora não tenham sido apresentados elementos suficientes para comprovar a acusação.
A decisão também determinou a remoção de uma postagem publicada em abril de 2025 com o título “#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida”. O material, segundo a sentença, utilizava imagens alteradas, incluindo recursos produzidos ou modificados com inteligência artificial.
Publicações também abordaram acordo judicial
Outro conteúdo analisado pela Justiça tratava de uma proposta de conciliação. Na publicação, Danilo Gentili afirmou que o padre teria rejeitado o acordo porque estaria interessado em receber integralmente o valor envolvido na disputa.
A sentença considerou que a postagem atribuía ao religioso uma intenção relacionada a benefício financeiro sem apresentar elementos que comprovassem essa motivação. Por esse motivo, o conteúdo também foi incluído entre as publicações que deverão ser retiradas.
O entendimento judicial não abrangeu todas as manifestações feitas pelo apresentador ao longo da disputa. A análise ficou restrita aos conteúdos posteriores que ainda não haviam sido examinados em outro processo.
Disputa entre Danilo Gentili e padre começou em 2022
O conflito entre Danilo Gentili e Júlio Lancellotti teve início em 2022, depois de uma manifestação do padre nas redes sociais envolvendo jogadores da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo realizada no Catar.
Na ocasião, Lancellotti comentou sobre atletas que haviam consumido carne coberta com folhas de ouro. Gentili respondeu à publicação e passou a utilizar o termo “Padre Linguiça” ao mencionar o religioso.
Diante das manifestações, Lancellotti recorreu à Justiça e solicitou indenização por danos morais, além da retirada dos conteúdos considerados ofensivos.
Primeira disputa terminou em 2025
O primeiro processo relacionado ao episódio teve resultado favorável a Gentili em 2025. Após essa decisão, o apresentador voltou a publicar conteúdos relacionados ao padre e à disputa judicial.
Essas novas manifestações acabaram motivando uma segunda ação. Foi nesse processo que a Justiça de São Paulo analisou publicações que não haviam sido objeto de avaliação na primeira demanda.
A decisão atual estabeleceu a indenização de R$ 10 mil por danos morais e determinou a retirada de conteúdos específicos das redes sociais de Gentili.
Indenização será destinada à Pastoral do Povo da Rua
Após a decisão, Júlio Lancellotti informou que pretende destinar o valor recebido a uma iniciativa ligada ao trabalho social realizado com pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo o religioso, os R$ 10 mil deverão ser encaminhados à Pastoral do Povo da Rua de São Paulo.
O processo permanece sob segredo de Justiça, e a condenação ainda não é definitiva. Danilo Gentili tem a possibilidade de recorrer da sentença proferida pela 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

