*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O senador e candidato ao Governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) ao pagamento de multa fixada em R$ 9 mil por propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de recursos de inteligência artificial.
A decisão, proferida pelo juiz auxiliar de propaganda Flávio Fraga e Silva, foi publicada na última sexta-feira, dia 7 de agosto, atendendo a uma representação movida pelo partido Republicanos.
De acordo com a representação acatada pela Justiça Eleitoral, a campanha de Wellington Fagundes adotou estratégias sistemáticas nas redes sociais, especialmente no Instagram, para associar de forma antecipada a imagem do candidato ao número de urna, o 22, por meio de gestos explícitos com os dedos.
O magistrado também apontou irregularidades em uma entrevista concedida pelo senador ao lado do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL), líder da legenda na Câmara dos Federais. Durante a gravação, na qual afirmou que o partido “vai ganhar as eleições” e que é necessário “um governador do PL”. O teor das declarações foi avaliado como tendo efeito a um pedido explícito de votos fora do período legal permitido.
Outro ponto central da condenação envolveu a veiculação de conteúdos multimídia utilizando ferramentas de inteligência artificial de forma irregular. Conforme a denúncia, vídeos institucionais e promocionais associando personalidades e figuras públicas, como recortes vinculados à Copa do Mundo, ao jogador Neymar, ao senador Flávio Bolsonaro e ao deputado federal José Medeiros, receberam edições digitais que inseriam marcas visuais e referências ao número 22.
A defesa de Wellington Fagundes tentou argumentar que as publicações continham o selo automático gerado pela própria plataforma do Instagram para conteúdos sintéticos e alegou caráter puramente humorístico nas postagens.
No entanto, os argumentos foram integralmente rejeitados pelo juiz auxiliar. O TRE-MT pontuou que a legislação eleitoral vigente exige a identificação explícita e clara do uso de inteligência artificial, classificando as montagens examinadas como o uso inadequado de técnicas de deep fake para influenciar o eleitorado.
Além da penalidade pecuniária de R$ 9 mil, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral tornou definitiva a ordem liminar de remoção dos conteúdos irregulares das redes sociais de Wellington Fagundes.
O juiz auxiliar também determinou a proibição expressa de divulgação de conteúdos idênticos ou semelhantes nas plataformas digitais da campanha, alertando que eventuais descumprimentos poderão resultar em aumento da penalidade e novas sanções por desobediência às normas da propaganda eleitoral.

