O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma nova resolução que altera significativamente as punições disciplinares aplicáveis aos juízes brasileiros. A decisão, tomada nesta terça-feira (4), elimina a aposentadoria compulsória como a penalidade mais severa para magistrados e passa a admitir a demissão em determinadas situações, em conformidade com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Juízes poderão ser demitidos após nova resolução do CNJ
A medida representa uma mudança importante no regime disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a sanção mais rigorosa prevista para magistrados que cometessem infrações disciplinares graves.
Com a nova resolução, o CNJ adequa suas normas ao posicionamento firmado pela Primeira Turma do STF, que concluiu que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou a possibilidade de a aposentadoria compulsória remunerada permanecer como a penalidade máxima aplicada aos integrantes da magistratura.
Dessa forma, a demissão passa a integrar oficialmente o conjunto de sanções disciplinares previstas para os magistrados.
Quais serão as punições aplicáveis aos magistrados
A partir da aprovação da resolução, o rol de penalidades disciplinares passa a contemplar cinco modalidades diferentes. Entre elas estão:
- Advertência;
- Censura;
- Remoção compulsória, com transferência obrigatória do magistrado;
- Disponibilidade acompanhada de proposta de perda do cargo;
- Demissão.
A mudança amplia as possibilidades de responsabilização disciplinar e estabelece mecanismos considerados mais rigorosos para casos de conduta incompatível com o exercício da função jurisdicional.
O que significa a disponibilidade
Entre as penalidades previstas está a disponibilidade, medida que determina o afastamento temporário do magistrado de suas atividades.
Durante esse período, o juiz permanece vinculado ao cargo, porém fica impedido de exercer funções incompatíveis, como a advocacia ou a ocupação de outros cargos públicos. A única exceção prevista continua sendo o exercício do magistério superior.
Essa modalidade disciplinar não implica desligamento imediato da carreira, mas restringe a atuação funcional do magistrado enquanto perdurar a punição.
Relator defendeu preservação dos direitos previdenciários
Durante a análise da proposta, o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator da matéria, promoveu alterações relacionadas aos aspectos previdenciários envolvidos na eventual perda do cargo.
Segundo o relator, a regulamentação sobre aposentadoria e contribuições previdenciárias não deveria integrar um ato normativo do CNJ. Ainda assim, ele defendeu que os magistrados eventualmente demitidos mantenham o direito às contribuições previdenciárias acumuladas ao longo da carreira.
Na avaliação de Rabaneda, a punição disciplinar deve alcançar exclusivamente a infração praticada, sem retirar direitos previdenciários decorrentes das contribuições realizadas durante anos de serviço público.
O conselheiro argumentou que a responsabilização administrativa precisa coexistir com a preservação das garantias previdenciárias previstas no ordenamento jurídico, ressaltando que esses dois temas devem ser tratados de forma independente.
Entendimento do STF motivou a mudança
A decisão do CNJ acompanha o posicionamento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em julgamento realizado neste ano.
Na ocasião, o colegiado seguiu entendimento apresentado pelo ministro Flávio Dino, segundo o qual a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, retirou a possibilidade de a aposentadoria compulsória remunerada continuar sendo aplicada como a punição disciplinar mais grave destinada aos magistrados.
Com esse entendimento, tornou-se necessária a atualização das normas administrativas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça, adequando o regime disciplinar à interpretação constitucional estabelecida pelo Supremo.
Aposentadoria compulsória era alvo frequente de críticas
Nos últimos anos, a aposentadoria compulsória vinha sendo amplamente debatida por especialistas e integrantes do sistema de Justiça. O principal motivo era o fato de que a medida afastava o magistrado do exercício da função, mas mantinha o recebimento de remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
Esse modelo era frequentemente apontado como insuficiente diante da gravidade de determinadas infrações disciplinares, já que permitia ao magistrado deixar o cargo sem perder completamente sua remuneração previdenciária.
Com a inclusão da demissão entre as penalidades possíveis, o sistema disciplinar da magistratura passa a contar com um instrumento considerado mais rigoroso para situações de maior gravidade.

