Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: TCE-MT mantém suspensão de pregão de quase R$ 1,4 milhão da Prefeitura de Sapezal para compra de mobiliário escolar
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Ministério Público avalia recorrer de sentença e analisa aumento de pena após condenação de Carlinhos Bezerra
Carlos Alberto Gomes Bezerra é condenado a 36 anos de prisão em regime fechado pelo duplo homicídio de Thays Machado e Willian Moreno
Lula pede votos na Bahia, porém, a lei só permite a partir de 16 de agosto
Restaurante na Avenida Carmindo de Campos é interditado pela terceira vez em Cuiabá por graves falhas sanitárias
Motociclista de 48 anos morre em colisão frontal com caminhão na Estrada Nanci, em Sinop (MT)

1 de agosto de 2026 17:03

OpiniãoMT > Blog > TCE/MT > TCE-MT mantém suspensão de pregão de quase R$ 1,4 milhão da Prefeitura de Sapezal para compra de mobiliário escolar
TCE/MT

TCE-MT mantém suspensão de pregão de quase R$ 1,4 milhão da Prefeitura de Sapezal para compra de mobiliário escolar

Jornalista Mauad
Publicado em: 1 de agosto de 2026
Compartilhar
3 Minutos de Leitura
Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT
Compartilhar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de quase R$ 1,4 milhão lançado pela Prefeitura de Sapezal para a aquisição de mobiliário escolar.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Alisson Alencar, foi homologada durante sessão ordinária.

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, na qual o requerente apontou possíveis restrições à competitividade do certame. Conforme a denúncia, o edital exigia uma marca específica para os conjuntos escolares, autorizava a solicitação de amostras e laudos de todos os participantes em qualquer fase da licitação e impunha a comprovação de regularidade fiscal perante o município por todos os licitantes, inclusive aqueles sediados em outras cidades.

Na análise preliminar do processo, o conselheiro verificou que a prefeitura justificou a exigência da marca com o argumento de manter a padronização estética do mobiliário e do ambiente escolar, que já conta com móveis do fabricante indicado no edital. Para o relator, contudo, a justificativa é insuficiente e carece de fundamentação técnica.

“Em uma análise preliminar, as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) podem garantir a harmonia visual necessária, sem necessidade de especificação de marca”, sustentou.

Em relação à exigência de regularidade fiscal perante o município, Alisson Alencar entendeu que a cláusula afronta o disposto no artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, ao impor requisito incompatível com a legislação para empresas sediadas em outros municípios.

O conselheiro também apontou irregularidade na previsão que autoriza a administração a exigir amostras e laudos de todos os proponentes, por considerar que a medida contraria a sistemática prevista no artigo 41 da Lei de Licitações e impõe ônus desnecessário aos participantes do certame.

Ao votar pela manutenção da tutela provisória, o relator ressaltou ainda que a continuidade da licitação poderia resultar na adjudicação de um procedimento conduzido com regras potencialmente ilegais, causando prejuízos ao interesse público e ao erário.

*Assessoria

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

TCE/MT

“É de péssima qualidade a energia fornecida pela Energisa”, dispara presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo

29 de setembro de 2025
TCE/MT

Sérgio Ricardo será reeleito à Presidência do TCE-MT em eleição nesta terça (24)

24 de junho de 2025
TCE/MT

TCE-MT e Prefeitura de Cuiabá articulam projeto inédito de monitoramento das compras na Saúde

16 de junho de 2025
TCE/MT

TCE-MT lança manual e treinamento para diagnóstico de vagas em creches e pré-escolas 2025

30 de julho de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?