*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o “Carlinhos Bezerra”, liderada pelo advogado Elson Marcelino da Silva Junior, acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) solicitando o afastamento da juíza Mônica Perri da presidência do Tribunal do Júri. A petição, protocolada na 1ª Vara Criminal de Cuiabá, argumenta que a magistrada comprometeu sua neutralidade ao declarar que o processo contava com “outras provas aptas a sustentar a condenação” do réu.
Para a banca defensora, a declaração configura antecipação do juízo de mérito e viola a competência soberana do Conselho de Sentença, formado pelos jurados populares. O advogado sustenta que a imparcialidade jurisdicional foi rompida e requereu a suspensão imediata do processo e a substituição da magistrada.
“Com a máxima vênia, essa afirmação ultrapassa completamente os limites da atividade jurisdicional esperada do juiz-presidente. Não lhe competia, naquele momento, aferir a força persuasiva das provas, muito menos afirmar que elas seriam suficientes para sustentar uma futura condenação”, afirmou o advogado Elson Marcelino da Silva Junior.
BASTIDORES DA CRISE: ABANDONO DO JÚRI E QUEBRA DE CUSTÓDIA
O novo capítulo de embates ocorre logo após a defesa abandonar o plenário na última semana, dia 21 de julho. Na ocasião, os advogados alegaram não ter tido tempo hábil nem acesso adequado aos autos para analisar milhares de páginas de documentos liberados às vésperas do julgamento, apontando cerceamento de defesa. A defesa contestou ainda a alegação de preclusão em relação às provas e apontou uma suposta quebra na cadeia de custódia, questionando a integridade do material probatório, após identificar que mensagens de texto continuaram a ser trocadas nos celulares das vítimas mesmo após os assassinatos.
MAGISTRADA NEGA SUSPEIÇÃO E APONTA CITAÇÃO DO STJ
Ao analisar o pedido, a própria juíza Mônica Perri recusou-se a se declarar suspeita e indeferiu o requerimento da defesa. Em sua decisão, a magistrada esclareceu que a trecho questionado não representou uma opinião pessoal sobre o caso, tampouco antecipação de culpa, mas sim a citação literal de uma ementa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — o AgRg no HC n. 710.082/MT.
Perri destacou que o precedente do STJ tratava de uma questão estritamente processual sobre preclusão e que a frase foi descontextualizada pelos advogados:
“A defesa, ao dissociar a expressão do precedente do qual foi extraída e atribuí-la como manifestação pessoal desta Magistrada sobre a suficiência da prova acusatória no caso concreto, confere-lhe sentido diverso daquele efetivamente empregado, o que não condiz com o teor da decisão nem com a boa-fé processual. Reitere-se: a decisão de 21/07/2026 é expressa ao afirmar que ‘esse precedente é diretamente aplicável ao caso em análise, quanto à preclusão da matéria de cadeia de custódia’ — ou seja, a própria decisão delimitou, de forma inequívoca, o âmbito de aplicação do precedente citado, restringindo-o à questão processual da preclusão, sem qualquer incursão sobre o mérito da imputação”.
Diante disso, a juíza indeferiu o pedido de reconsideração feito à Defensoria Pública, nomeada por ela para atuar de forma subsidiária caso a defesa abandone o plenário novamente ou o réu troque de advogados, e manteve a data da nova sessão do Tribunal do Júri para o dia 31 de julho de 2026, às 9h.
O CRIME: DUPLO HOMICÍDIO NO BAIRRO CONSIL
Carlinhos Bezerra está preso sob a acusação de executar a tiros a ex-companheira Thays Machado e o namorado dela, Willian Moreno. O crime ocorreu na tarde de 18 de janeiro de 2023, em frente ao edifício residencial Solar Monet, em Cuiabá.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu e Thays haviam terminado o relacionamento em dezembro de 2022, mas Carlinhos mantinha um comportamento possessivo e controlador, vigiando constantemente os passos da ex-namorada. Na data dos fatos, as vítimas aguardavam um veículo de transporte por aplicativo na calçada quando o agressor se aproximou em um veículo e efetuou diversos disparos de pistola .380 contra o casal, que morreu no local.
As qualificadoras do homicídio apontam crime praticado por motivo torpe (vingança decorrente do término), com emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

