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16 de julho de 2026 19:16

OpiniãoMT > Blog > Eleições > Nunes Marques retira vídeo de petista que associa Flávio à PCC
Eleições

Nunes Marques retira vídeo de petista que associa Flávio à PCC

TSE determina remoção de vídeo sobre Flávio Bolsonaro após decisão de Nunes Marques, que apontou divulgação de informações sem respaldo judicial.

Redação OPMT
Publicado em: 16 de julho de 2026
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5 Minutos de Leitura
Nunes Marques retira vídeo de petista que associa Flávio à PCC
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, determinou a retirada de um vídeo publicado no site Plantão Brasil e na plataforma YouTube que fazia acusações contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República. A decisão foi proferida em caráter liminar nesta quinta-feira (16), após representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que alegou a divulgação de informações sem respaldo em investigações ou decisões da Justiça.

Nunes Marques determina retirada do conteúdo em até 24 horas

Na decisão, Nunes Marques estabeleceu que o material seja removido do ar no prazo máximo de 24 horas. Além disso, proibiu o responsável pela publicação, o influenciador Thiago dos Reis Pereira dos Santos, de republicar ou compartilhar novamente o vídeo, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento da ordem judicial.

O ministro também determinou que o YouTube seja formalmente comunicado para garantir o cumprimento da decisão. A medida alcança ainda eventuais cópias idênticas do conteúdo que possam ser publicadas posteriormente com o objetivo de contornar os mecanismos de identificação e remoção da plataforma.

Partido Liberal alegou divulgação de acusações sem comprovação

Na representação protocolada no TSE, o Partido Liberal sustentou que o vídeo apresentava como fatos comprovados acusações envolvendo Flávio Bolsonaro por supostos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e até ligação com a facção criminosa PCC, apesar da inexistência de decisões judiciais ou investigações que confirmassem essas afirmações.

Segundo os autos, o conteúdo foi publicado em 26 de junho e obteve ampla repercussão nas redes sociais. Em apenas cinco dias, o vídeo teria registrado aproximadamente 152 mil visualizações, além de cerca de 25 mil curtidas e mais de mil comentários, números considerados relevantes para demonstrar seu alcance durante o período de pré-campanha eleitoral.

Nunes Marques destaca limites entre liberdade de expressão e desinformação

Ao fundamentar sua decisão, Nunes Marques ressaltou que a liberdade de expressão ocupa posição central no debate democrático e que a Justiça Eleitoral deve atuar com cautela, observando o princípio da mínima intervenção em manifestações relacionadas a agentes públicos, partidos políticos e pré-candidatos.

Entretanto, o magistrado afirmou que essa proteção constitucional não é absoluta e não se estende a conteúdos que apresentem acusações criminais como se fossem fatos comprovados, especialmente quando inexistem elementos oficiais que sustentem tais alegações.

De acordo com o entendimento do ministro, o vídeo ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir, de maneira categórica, a prática de crimes patrimoniais e supostas ligações com organização criminosa sem que houvesse decisão judicial, denúncia formal ou indiciamento contra o senador.

Investigação mencionada não envolve o senador, afirma decisão

Outro ponto destacado na liminar é que a investigação mencionada no vídeo não tem como alvo Flávio Bolsonaro. Conforme registrado na decisão, as apurações atualmente existentes dizem respeito a terceiros ligados à produtora responsável pelo filme Dark Horse, sem incluir o parlamentar entre os investigados.

Para o presidente do TSE, utilizar esse contexto para relacionar diretamente o senador às investigações representa uma distorção dos fatos, capaz de gerar interpretações equivocadas por parte do público.

A decisão enfatiza que a divulgação de informações classificadas como “notoriamente inverídicas ou descontextualizadas” pode comprometer a integridade do processo eleitoral, especialmente em um período em que a formação da opinião pública ocorre de maneira intensa.

Alcance do vídeo foi considerado fator relevante pelo TSE

Ao analisar a necessidade da medida liminar, Nunes Marques também levou em consideração a expressiva repercussão alcançada pela publicação. Segundo o magistrado, o elevado número de visualizações, curtidas e comentários demonstra o potencial concreto de influência sobre os eleitores durante a fase de pré-campanha.

Na avaliação do ministro, a permanência do conteúdo nas plataformas digitais poderia contribuir para induzir parte do eleitorado ao erro, uma vez que as acusações eram apresentadas como fatos consolidados, sem respaldo em procedimentos judiciais ou investigações oficiais envolvendo o senador.

A decisão busca evitar que informações consideradas falsas ou descontextualizadas permaneçam circulando durante um momento sensível do calendário eleitoral, preservando, segundo o entendimento do TSE, o equilíbrio do debate público.

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