A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 representa um importante avanço para os agentes de saúde e agentes de combate às endemias em todo o Brasil. O texto, aprovado pelo Senado Federal com ampla maioria, estabelece regras específicas para aposentadoria, cria normas permanentes e transitórias para a categoria, amplia direitos previdenciários, disciplina a contratação desses profissionais e reconhece oficialmente a atividade como essencial ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta agora aguarda apenas a promulgação para passar a integrar a Constituição.
Novas regras garantem aposentadoria diferenciada
A principal mudança prevista na PEC é a criação de uma aposentadoria especial para os profissionais da categoria, substituindo a aplicação das regras gerais da Previdência Social.
Pelas normas aprovadas, será exigido o mínimo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da função. Além disso, haverá uma regra de transição que elevará gradualmente a idade mínima até 2041.
O cronograma prevê:
Idades previstas durante a transição
- Até o fim de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
- Até o fim de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
- Até o fim de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
- A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Atualmente, esses profissionais seguem as mesmas regras da aposentadoria comum, que exigem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além dos requisitos de contribuição previstos para cada regime previdenciário.
A nova legislação valerá tanto para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para aqueles segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
Agentes de saúde poderão reduzir idade conforme tempo de serviço
Outro ponto importante da proposta estabelece que a idade mínima poderá ser reduzida para quem permanecer mais tempo na atividade.
Para cada ano trabalhado além dos 25 anos mínimos exigidos, o profissional poderá diminuir um ano da idade necessária para aposentadoria, respeitando o limite máximo de cinco anos de redução.
Além disso, a PEC cria uma segunda regra de transição destinada aos trabalhadores que cumprirem simultaneamente alguns requisitos específicos.
Segunda modalidade de transição
Nesse modelo será necessário cumprir:
- 60 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens;
- mínimo de 15 anos de contribuição;
- pelo menos 10 anos de exercício efetivo na função;
- pontuação mínima obtida pela soma entre idade e tempo de contribuição, sendo 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
O texto também garante que períodos de afastamento para exercício de mandato sindical sejam contabilizados para aposentadoria. Da mesma forma, poderá ser considerado o tempo de trabalho em readaptação funcional quando a mudança de função ocorrer em razão de acidente de trabalho, doença ocupacional ou enfermidade relacionada às atividades profissionais.
Integralidade e paridade passam a ser asseguradas
A PEC estabelece benefícios importantes para os profissionais vinculados ao RPPS.
Entre eles está a integralidade, que garante o cálculo da aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo, e a paridade, permitindo que aposentados recebam os mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade.
Já para os profissionais vinculados ao RGPS, a proposta prevê um benefício extraordinário custeado pela União. Como o teto pago pelo INSS costuma ser inferior aos salários da categoria, o governo federal complementará a diferença necessária para assegurar remuneração equivalente à recebida pelos servidores ativos.
Outra medida prevista determina a revisão dos benefícios concedidos antes da promulgação da emenda, desde que o aposentado já atendesse aos novos critérios quando solicitou sua aposentadoria. A proposta, entretanto, não autoriza pagamento retroativo dessas diferenças.
Reconhecimento da atividade como essencial ao SUS
A proposta também fortalece a atuação da categoria ao reconhecer constitucionalmente o trabalho desenvolvido pelos agentes como atividade essencial ao Sistema Único de Saúde.
Com isso, a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais ficará proibida, salvo em situações excepcionais de emergência em saúde pública previstas em lei.
O texto ainda determina que estados, municípios e o Distrito Federal regularizem o vínculo dos profissionais que atualmente atuam de forma temporária, indireta ou precária na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental.
Para efetivação desses trabalhadores será necessário que tenham participado de processo seletivo público realizado após fevereiro de 2006 ou de seleção anteriormente validada pela Emenda Constitucional nº 51. A regularização deverá ser concluída até 31 de dezembro de 2028.
Aprovação no Congresso recebeu amplo apoio
A PEC foi aprovada pelo Senado por 73 votos favoráveis e apenas um contrário, após já ter recebido aval da Câmara dos Deputados em 2025.
Durante a tramitação, parlamentares destacaram a relevância do trabalho desenvolvido pelos profissionais em todas as regiões do país, principalmente nas ações de prevenção de doenças, vacinação, acompanhamento de gestantes, idosos, crianças e pacientes com doenças crônicas.
O relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), ressaltou que a aprovação representa uma conquista histórica para milhares de trabalhadores que atuam diretamente junto às comunidades brasileiras.
Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, parabenizou os profissionais presentes durante a sessão e destacou a mobilização da categoria ao longo dos anos em defesa da proposta.
Governo aponta impacto fiscal de R$ 3 bilhões anuais
Apesar do apoio majoritário no Congresso, o governo federal manifestou preocupação com os efeitos financeiros da medida. Estimativas apresentadas pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento indicam que a implementação das novas regras deverá gerar impacto aproximado de R$ 3 bilhões por ano no Orçamento da União.
Os recursos serão destinados à assistência financeira complementar para estados, municípios e Distrito Federal, compensando o aumento das despesas previdenciárias, além do repasse necessário ao Regime Geral de Previdência Social para custear as aposentadorias concedidas conforme as novas normas. Mesmo diante das preocupações fiscais, a proposta foi aprovada sem alterações e seguirá para promulgação.

