*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O juiz Moacir Rogério Tortato, titular da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou nesta segunda-feira, dia 6 de julho, o prosseguimento do processo contra a médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018.
O magistrado abriu prazo para que a defesa da médica se manifeste sobre uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal apresentada pelo Ministério Público na última sexta-feira, dia 3 de julho.
OS TERMOS DO ACORDO
A proposta do Ministério Público visa encerrar o processo sem a necessidade de uma sentença condenatória. Para que o acordo seja homologado, a médica precisaria confessar o crime e cumprir uma série de condições estipuladas pelo órgão ministerial, como pagamento de indenização. O montante total é de R$ 500 mil, sendo R$ 300 mil destinados à ex-companheira da vítima e R$ 200 mil a uma instituição social.
Estão previstas ainda a prestação de serviços à comunidade e o comparecimento mensal ao juízo para comprovar atividades.
Além disso, a médica deverá cumprir a suspensão da carteira de habilitação pelo período de um ano.
O promotor Kledson Dionysio de Oliveira justificou o valor de R$ 300 mil à ex-companheira da vítima com base na dependência econômica que ela mantinha com o verdureiro. Francisco custeava despesas básicas como aluguel, água e energia.
Caso a acusada aceite os termos e cumpra as exigências, a punibilidade será extinta. No entanto, o Ministério Público ressaltou que, havendo recusa, o processo deve seguir o curso normal até a sentença.
HISTÓRICO DO CASO
O crime ocorreu na noite de 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Na ocasião, as investigações apontaram que Letícia Bortolini dirigia a 101 km/h em um trecho onde o limite era de 60 km/h, apresentando, à época, sinais de embriaguez.
Inicialmente classificado como homicídio com dolo eventual, o processo foi posteriormente reclassificado para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Com a mudança, a ação deixou a competência do Tribunal do Júri, permitindo a possibilidade de oferecimento do acordo.
Recentemente, em junho, a defesa da médica tentou anular o processo sob o argumento de falta de intimação do assistente de acusação, pedido que foi rejeitado pelo juiz.
Agora, com a nova determinação, a defesa deverá apresentar as alegações finais e decidir se aceita os termos propostos para o encerramento da ação penal.

