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Leia: Em decisão histórica no STF, Flávio Dino homologa primeiro acordo na disputa territorial entre Mato Grosso e Pará
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Em decisão histórica no STF, Flávio Dino homologa primeiro acordo na disputa territorial entre Mato Grosso e Pará
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13 de junho de 2026 12:42

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OpiniãoMT > Blog > Mato Grosso > Em decisão histórica no STF, Flávio Dino homologa primeiro acordo na disputa territorial entre Mato Grosso e Pará
Mato Grosso

Em decisão histórica no STF, Flávio Dino homologa primeiro acordo na disputa territorial entre Mato Grosso e Pará

última atualização: 12 de junho de 2026 11:42
Jornalista Mauad
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4 Minutos de Leitura
Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

Uma disputa territorial que já se arrastava por mais de duas décadas entre Mato Grosso e o Pará deu o primeiro passo concreto rumo a uma pacificação jurídica. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, homologou o primeiro acordo de conciliação firmado entre os dois estados federativos. A homologação foi formalizada de forma célere, sem prejuízo da continuidade do andamento processual da ação principal.

A decisão é fruto de uma intensa audiência de conciliação e realizada em duas etapas na autarquia federal. De acordo com o relator, durante os debates, as equipes jurídicas e técnicas de ambas as partes atuaram de forma estritamente colaborativa, concentrando esforços na formulação de medidas destinadas a garantir, acima de tudo, a segurança jurídica dos moradores e produtores da região afetada.

A Ação Cível Originária (ACO 714) foi ingressada inicialmente pelo Estado de Mato Grosso contra o Pará para discutir os limites territoriais na divisa dos estados, envolvendo uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados.

No ano de 2020, o STF havia julgado o mérito da ACO 714 e decidido manter a faixa de terra sob a jurisdição do estado do Pará, baseando-se nos limites territoriais históricos definidos no ano de 1922. Contudo, em 2023, o Governo de Mato Grosso recorreu da decisão, o que abriu margem para a abertura da atual mesa de negociações e conciliação liderada por Flávio Dino.

PRAZOS E COMPARTILHAMENTO DE DADOS FUNDIÁRIOS

Com o acordo homologado, os estados vizinhos assumiram compromissos técnicos imediatos com prazos rígidos.

-Mapeamento Cartográfico (30 dias): Mato Grosso e Pará deverão realizar, no prazo de 30 dias corridos, o mapeamento cartográfico de todos os imóveis que foram originalmente titulados por Mato Grosso, mas que estão localizados no território hoje reconhecido pelo STF como pertencente ao Pará.

-Regularização acima da linha da ACO: No mesmo período, as administrações estaduais se comprometeram a mapear os títulos de imóveis que ficam acima da linha estipulada pela ACO 714, visando a continuidade da regularização integral e definitiva dessas áreas agrárias.

-Integração Intermat e Interpa: Foi estabelecido o compartilhamento imediato de informações fundiárias entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa) para cruzar os dados dos títulos localizados na área de litígio.

Após a conclusão desse período de levantamento de dados, o Estado do Pará deverá peticionar nos autos do processo apresentando um compilado robusto das informações coletadas, o que inclui o fornecimento detalhado das cadeias dominiais emitidas pelos cartórios de registro de imóveis competentes. Com esses dados em mãos, os dois governos deverão apresentar um diagnóstico completo da situação fundiária da divisa e um plano de trabalho conjunto para a execução das medidas de regularização das propriedades.

PRÓXIMOS PASSOS: SEGURANÇA E ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

O ministro Flávio Dino sinalizou que a resolução do problema fundiário é apenas a primeira fase do plano de pacificação na divisa. O STF deve designar, em breve, uma nova audiência de conciliação entre as comitivas estaduais.

Este próximo encontro terá como objetivo central tratar de termos de cooperação mútua na área de segurança pública e estabelecer diretrizes integradas para o atendimento básico de saúde e educação à população que reside na área que antes estava sob litígio.

 

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