*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira, dia 29 de abril, o decreto que declara situação de emergência ambiental em todo o território estadual.
A medida estabelece o período proibitivo para o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, que este ano compreenderá o intervalo de 1º de julho a 30 de novembro.
A decisão fundamenta-se nas previsões de condições climáticas adversas para os próximos meses. A expectativa de estiagem prolongada, aliada a ondas de calor, baixa umidade do ar e ventos intensos, cria o cenário crítico ideal para a propagação de incêndios florestais de grandes proporções.
RESTRIÇÕES E EXCEÇÕES
Durante o período estipulado, fica terminantemente proibido o uso do fogo para fins agropastoris e florestais. O decreto ressalta, entretanto, que a proibição não se aplica às queimas excepcionais, desde que estas sejam realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios.
Vale destacar que o prazo de proibição poderá ser prorrogado ou antecipado conforme a evolução das condições climáticas.
CRIAÇÃO DA SALA DE SITUAÇÃO CENTRAL
Para garantir uma resposta rápida e coordenada, o Governo instituiu a Sala de Situação Central (SSC), que operará de julho a novembro. Sob a coordenação do Corpo de Bombeiros Militar, o órgão terá caráter consultivo e deliberativo, focando em:
-Fortalecimento do monitoramento via satélite;
-Otimização de recursos humanos e materiais;
-Resposta imediata a focos de queimadas ilegais;
-Deliberação técnica estratégica durante a fase de resposta.

