A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação solicitando a suspensão imediata da chamada Lei da Dosimetria e pedindo que a norma seja declarada inconstitucional. O órgão afirma que a legislação, aprovada após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, apresenta problemas no processo legislativo e pode provocar impactos na proteção das instituições democráticas do país.
O parecer foi encaminhado ao STF por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que discutem a validade da legislação. Atualmente, o tema é alvo de quatro ações movidas por partidos políticos e entidades que aguardam julgamento definitivo pelo plenário da Corte.
AGU aponta falhas na tramitação da Lei da Dosimetria
Na manifestação enviada ao Supremo, a AGU sustenta que houve irregularidades durante a análise do veto presidencial pelo Congresso Nacional. Segundo o órgão, o procedimento adotado pelos parlamentares teria desrespeitado a lógica constitucional prevista para esse tipo de apreciação.
O documento afirma que o Congresso teria promovido uma análise fragmentada do veto integral, alterando a estrutura original do texto legislativo. Para a AGU, a situação gerou uma combinação de dispositivos de diferentes leis no artigo 112 do Código Penal, o que comprometeria a regularidade do processo legislativo.
Além disso, a Advocacia-Geral da União argumenta que mudanças consideradas relevantes foram incluídas pelo Senado Federal sem que o texto retornasse à Câmara dos Deputados para nova análise. O órgão entende que essa etapa seria obrigatória diante das alterações realizadas no conteúdo da proposta.
Governo questiona impactos penais da nova legislação
Outro ponto levantado pela AGU envolve os efeitos da nova norma sobre crimes relacionados ao Estado Democrático de Direito. O órgão avalia que a lei flexibiliza de maneira excessiva as regras para progressão de regime, criando um tratamento mais brando para condenados por esse tipo de delito.
Segundo a manifestação, a legislação poderia gerar desigualdade em relação a outros crimes previstos no ordenamento jurídico brasileiro. A AGU também argumenta que a flexibilização pode reduzir a capacidade de resposta do Estado diante de ataques às instituições democráticas.
O documento ainda critica dispositivos que preveem redução de penas para crimes praticados em situações de multidão. Na avaliação do governo federal, atos cometidos coletivamente apresentam maior potencial ofensivo e mais dificuldade de controle por parte das autoridades, motivo pelo qual não deveriam resultar automaticamente em benefícios penais.
STF analisa ações sobre a Dosimetria
O Supremo Tribunal Federal já analisa as ações que questionam a validade da legislação. Dias após a promulgação da lei pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender temporariamente a eficácia da norma.
Na decisão, Moraes apontou a existência de indícios de inconstitucionalidade e destacou possíveis impactos da medida em investigações e processos judiciais ainda em andamento. A suspensão permanece válida até que o plenário do STF conclua o julgamento definitivo do caso.
Antes da análise final, a Corte ainda aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República, que deverá apresentar parecer sobre os questionamentos envolvendo a legislação.
Congresso defende constitucionalidade da norma
Em posição contrária à AGU, Câmara dos Deputados e Senado Federal defenderam a validade da Lei da Dosimetria perante o Supremo Tribunal Federal.
O Senado argumentou que a definição de diretrizes de política criminal faz parte das competências do Poder Legislativo. Os parlamentares também afirmaram que alterações em normas penais não representam apoio às condutas investigadas ou julgadas pelo sistema de Justiça.
Já a Câmara dos Deputados declarou que a proposta foi debatida amplamente durante sua tramitação no Congresso Nacional. Segundo a manifestação apresentada ao STF, a lei teria sido construída dentro de um processo considerado legítimo e democrático.

