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Leia: Procon de Várzea Grande intensifica fiscalização no comércio para coibir abusos em compras para o Dia das Mães
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OpiniãoMT > Blog > Prefeitura de Várzea Grande > Procon de Várzea Grande intensifica fiscalização no comércio para coibir abusos em compras para o Dia das Mães
Prefeitura de Várzea Grande

Procon de Várzea Grande intensifica fiscalização no comércio para coibir abusos em compras para o Dia das Mães

Jornalista Mauad
Publicado em: 7 de maio de 2026
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2 Minutos de Leitura
Foto: Andre Luis/Secom-vg
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O Dia das Mães, celebrado no próximo domingo, dia 10 de maio, motivou o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-VG) a deflagrar uma operação especial de fiscalização no comércio de Várzea Grande. A ação tem como objetivo não apenas coibir práticas abusivas, mas também orientar fornecedores e consumidores sobre seus direitos e deveres nas relações de consumo.

De acordo com a coordenadora do Procon Municipal, Carolina Moreira, a exigência do comprovante fiscal é fundamental para a proteção do consumidor.

“Esse documento é indispensável para garantir direitos como troca, garantia e eventual responsabilização do fornecedor, além de comprovar a regularidade da compra”, destacou.

A iniciativa do Procon-VG é considerada estratégica, especialmente em datas comemorativas, quando há aumento significativo nas vendas e, consequentemente, maior risco de irregularidades.

FISCALIZAÇÃO

As equipes estão realizando visitas a estabelecimentos de diversos segmentos, como vestuário, eletrodomésticos e perfumarias. Durante as fiscalizações, são verificados pontos essenciais, como a correta exposição de preços, a clareza das informações nas etiquetas, a divulgação das políticas de troca e a compatibilidade entre as ofertas anunciadas e as efetivamente praticadas no ponto de venda.

Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, produtos com defeito devem ser substituídos no prazo de até 30 dias, no caso de itens não duráveis, e 90 dias para os duráveis. Já a troca de produtos sem defeito, por motivos como tamanho, cor ou preferência, não é obrigatória, ficando a critério da política interna do estabelecimento, que deve ser informada de forma clara ao consumidor.

*José Wallison

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