*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Justiça Estadual converteu a prisão em flagrante em preventiva do cabeleireiro José Valdson Silva Rocha, conhecido como “Fernando Cabeleireiro”, pelo assassinato do dentista Dyonisio Carlito Antoniello, de 43 anos. A decisão foi proferida pela juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande durante audiência de custódia realizada no último sábado, dia 2 de maio.
O homicídio ocorreu na manhã da última sexta-feira, dia 1º de maio, em Sorriso. De acordo com a Polícia Militar, a confusão teria se iniciado ainda na noite anterior, enquanto a vítima e outras pessoas ingeriam bebidas alcoólicas em uma conveniência. O grupo seguiu para uma residência, onde continuou bebendo.
Durante a madrugada, o dentista teria passado a ofender e agredir os presentes com socos e chutes, incluindo o cabeleireiro. Em resposta, José Valdson teria pegou uma faca e desferido um golpe nas costas da vítima, fugindo em seguida. Dyonisio foi socorrido por testemunhas e levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não resistiu a gravidade dos ferimentos.
A DECISÃO JUDICIAL
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, baseados no boletim de ocorrência, depoimentos e no próprio interrogatório do acusado, que confessou o golpe de faca.
Embora a defesa tenha alegado legítima defesa, o argumento foi rejeitado pela juíza neste momento processual.
“A legítima defesa não ficou demonstrada de plano, sendo imprescindível a deflagração da instrução probatória para aferição da dinâmica real dos fatos. A desproporcionalidade da ação descaracteriza a legítima defesa e configura excesso punível”, afirmou a magistrada na decisão.
TRANSFERÊNCIA PARA O SISTEMA PRISIONAL
José Valdson foi autuado por homicídio qualificado, com indícios de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Devido a relatos de ameaças proferidas por outros detentos ainda dentro da delegacia, a juíza determinou que o suspeito seja transferido para o sistema prisional no prazo de 24 horas, onde deverá permanecer à disposição da Justiça.

