A partir desta segunda-feira (20), hotéis, pousadas e hostels em todo o país passam a operar com o check-in digital, um novo modelo que substitui o preenchimento manual por um sistema eletrônico padronizado. A medida, que já vinha sendo implementada gradualmente, agora se torna obrigatória para os meios de hospedagem, alterando a forma como os dados dos clientes são coletados e registrados.
Check-in digital passa a ser obrigatório no setor hoteleiro
A mudança determina que os estabelecimentos utilizem a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O objetivo é modernizar o processo de entrada dos clientes, tornando-o mais ágil e integrado aos sistemas governamentais.
Com o novo formato, o preenchimento de informações deixa de ser feito em papel. Em vez disso, os dados passam a ser inseridos eletronicamente, o que permite maior organização e padronização das informações coletadas pelos empreendimentos.
Sistema foi desenvolvido por órgãos federais
A plataforma utilizada para o registro digital foi desenvolvida em parceria entre o Ministério do Turismo e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A proposta é garantir mais eficiência na coleta e no armazenamento dos dados dos hóspedes.
Segundo o governo, o sistema permite que as informações sejam preenchidas de forma antecipada, por meio da conta Gov.br, facilitando o processo no momento da chegada ao local de hospedagem.
Como funciona o novo modelo de registro
O procedimento do check-in digital é semelhante ao utilizado por companhias aéreas. O hóspede pode preencher seus dados antes da viagem e, ao chegar ao estabelecimento, apenas concluir o processo. Para finalizar o registro, o cliente pode utilizar diferentes meios, como leitura de QR Code, acesso por link enviado previamente ou até dispositivos disponibilizados pelo próprio hotel.
Preenchimento antecipado agiliza atendimento
Com a possibilidade de inserir os dados antes da chegada, o tempo de espera na recepção tende a ser reduzido. A medida também contribui para diminuir filas e otimizar o atendimento nos estabelecimentos. Além disso, o uso do check-in digital permite maior precisão nas informações registradas, já que os próprios hóspedes inserem seus dados diretamente no sistema.
Adoção do sistema já alcança milhares de estabelecimentos
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Turismo, milhares de empresas do setor já aderiram ao novo modelo. Até o momento, mais de 3.400 meios de hospedagem utilizaram o sistema, com um volume superior a 1,7 milhão de registros realizados digitalmente. Os números indicam que a implementação da ferramenta já vinha ocorrendo antes da obrigatoriedade, demonstrando adaptação gradual por parte do setor.
Legislação define regras para o novo formato
A obrigatoriedade do check-in digital está prevista na Lei nº 14.978, sancionada em 2024. A norma estabelece diretrizes para o uso da FNRH em formato eletrônico em todo o território nacional. Um dos pontos definidos pela legislação é a flexibilização para turistas estrangeiros. De acordo com a regra, visitantes de outros países não precisam possuir conta Gov.br para realizar o registro digital, garantindo acesso ao sistema sem exigências adicionais.

