*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Uma decisão proferida na última quarta-feira, dia 1º de abril, pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, impôs uma derrota a centenas de moradores da capital.
O magistrado acatou o pedido da empresa Trunk Gestão Empresarial e garantiu a posse de apartamentos que abrigam mais de 600 famílias nos residenciais Villas das Minas, Villas das Lavras do Sutil I e Villas das Lavras do Sutil II.
SUSPENSÃO DA REURB E MULTA PESADA
Além de garantir a posse à empresa arrematante, o juiz ordenou a suspensão imediata de qualquer processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) iniciado pela Prefeitura de Cuiabá nessas áreas.
O entendimento é de que o município invadiu a competência do juízo falimentar ao tentar titular os atuais ocupantes.
Caso a prefeitura não interrompa a emissão de títulos, enfrentará uma multa diária de R$ 50.000,00.O
IMBRÓGLIO HISTÓRICO
A raiz do problema remonta ao início dos anos 90. A Trese Construtora assumiu uma dívida bilionária com a Caixa Econômica Federal e, entre 1995 e 1997, vendeu unidades de aproximadamente 50 metros quadrados para centenas de famílias.
No entanto, a construção nunca foi finalizada pela empresa e o “habite-se” jamais foi emitido.
Diante do abandono, os próprios moradores se uniram e, com recursos próprios, terminaram as obras para poderem morar nos apartamentos. Com a falência da Trese decretada em 2000 por “fraude contra credores”, o condomínio mergulhou em um limbo jurídico que durou décadas.
LEILÃO E RISCO DE DESPEJO
O cenário mudou drasticamente no ano passado, quando a Trunk Gestão Empresarial arrematou os ativos da massa falida em leilão homologado pela Justiça.
Como a empresa já quitou as obrigações financeiras, o juiz considerou que o direito de propriedade da arrematante deve ser preservado, impedindo que os moradores recebam os registros em seus nomes.
O Ministério Público manifestou-se favorável à medida, argumentando que a regularização via prefeitura geraria um “caos registral”.
USO DE FORÇA POLICIAL
A decisão autoriza, se necessário, o uso de força policial e arrombamento para o cumprimento da ordem, uma vez que não houve acordo de conciliação entre a empresa e a maioria dos moradores. O magistrado, contudo, ordenou que a execução seja cautelosa e acompanhada por assistência social, visando proteger pessoas em situação de vulnerabilidade.
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