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Leia: Por 8 a 2 STF rejeita prorrogação da CPMI do INSS
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3 de junho de 2026 15:30

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OpiniãoMT > Blog > Brasília > Por 8 a 2 STF rejeita prorrogação da CPMI do INSS
Brasília

Por 8 a 2 STF rejeita prorrogação da CPMI do INSS

STF rejeita prorrogação da CPMI do INSS por 8 a 2 e determina encerramento dos trabalhos até o fim do prazo previsto.

última atualização: 26 de março de 2026 19:02
Redação OPMT
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4 Minutos de Leitura
STF forma maioria para manter regra atual de cálculo da aposentadoria por invalidez
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Imagem: TV Justiça.
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a continuidade da CPMI do INSS além do prazo inicialmente estabelecido foi confirmada nesta quinta-feira, 26. A Corte formou maioria para derrubar a liminar concedida pelo ministro André Mendonça, que previa a extensão dos trabalhos da comissão.

CPMI do INSS: decisão do STF encerra trabalhos

O julgamento no STF terminou com placar de 8 votos contrários à prorrogação e 2 favoráveis. Com isso, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito deverá concluir suas atividades até o próximo sábado, 28, sem a extensão solicitada por parlamentares.

A maioria dos ministros entendeu que o pedido apresentado por integrantes do Congresso não atende aos requisitos legais necessários. Além disso, destacaram que não há histórico na Corte que sustente a prorrogação de uma comissão desse tipo por decisão judicial.

Entre os votos que formaram a maioria estão os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Argumentos apresentados contra a prorrogação

Durante o julgamento, os ministros que rejeitaram a continuidade da comissão apontaram questões jurídicas relevantes. Flávio Dino, por exemplo, abriu divergência ao afirmar que o debate não envolve diretamente a apuração de eventuais irregularidades no INSS, mas sim aspectos formais da atuação do Congresso.

Ele destacou ainda que a Constituição Federal não trata da possibilidade de prorrogação de uma CPMI, mas apenas de sua criação. Segundo o ministro, também não há precedentes no STF que autorizem esse tipo de medida.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento e ressaltou que o instrumento jurídico utilizado pelos parlamentares não cumpria os requisitos exigidos. Ele também mencionou problemas relacionados ao tratamento de informações sigilosas no âmbito da comissão.

Na mesma linha, Nunes Marques reforçou que cabe ao próprio Congresso Nacional definir suas normas internas, incluindo eventuais prorrogações de comissões parlamentares.

Voto do relator defendia extensão

Relator do caso, o ministro André Mendonça apresentou posicionamento favorável à prorrogação, propondo a continuidade dos trabalhos por mais 60 dias. Para ele, não caberia ao presidente do Congresso impedir o avanço do pedido, desde que atendidos os requisitos legais.

Mendonça argumentou que a não apreciação do requerimento poderia representar violação aos direitos das minorias parlamentares. Ele também destacou que não haveria impedimentos práticos para a continuidade das investigações.

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, apontando que situações semelhantes já foram analisadas anteriormente pelo STF, em especial em casos envolvendo comissões parlamentares de inquérito.

Defesa dos parlamentares no julgamento

Durante a sessão, a defesa dos parlamentares sustentou que houve falha por parte da Mesa Diretora do Congresso ao não processar o pedido de prorrogação apresentado ainda em dezembro de 2025.

Segundo o advogado responsável pela sustentação oral, o requerimento deveria ter sido automaticamente aceito após sua leitura, conforme regras internas do Legislativo. Ele afirmou que a situação configuraria uma violação ao direito de investigação e à atuação das minorias. Os parlamentares também alegaram que a ausência de prorrogação poderia comprometer a elaboração de um relatório final completo sobre os trabalhos realizados pela comissão.

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