O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 5391/20, que estabelece medidas mais severas para casos de homicídios de policiais e outros agentes de segurança pública. A proposta modifica dispositivos da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que regulamenta a transferência e a permanência de detentos em presídios federais de segurança máxima. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
A iniciativa amplia as hipóteses de envio de presos para unidades federais de segurança máxima e também promove mudanças na Lei de Execução Penal, especialmente em relação ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Regras mais rígidas para homicídios de policiais
De acordo com o projeto aprovado, deverão ser encaminhados para estabelecimentos penais federais de segurança máxima os detentos — provisórios ou já condenados — que cometerem homicídio qualificado contra integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias, das Forças Armadas, bem como contra seus familiares.
A medida alcança crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Também estão incluídos casos em que o delito seja cometido contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau do agente público, desde que o crime esteja relacionado à atividade desempenhada pela autoridade.
Com a alteração legislativa, o objetivo é garantir maior rigor no tratamento dos acusados ou condenados por homicídios de policiais e demais profissionais da segurança, direcionando esses presos para unidades com controle mais restritivo e maior nível de segurança.
Mudanças no regime disciplinar diferenciado
Além das alterações na legislação que trata do sistema penitenciário federal, o projeto promove ajustes na Lei de Execução Penal. Entre as mudanças está a ampliação das situações que autorizam a inclusão de detentos no Regime Disciplinar Diferenciado.
Inclusão automática no RDD em casos específicos
O texto prevê que presos envolvidos em homicídios contra militares e agentes da segurança pública poderão ser submetidos ao RDD. Esse regime é caracterizado por regras mais rígidas de cumprimento de pena, com maior controle sobre visitas e comunicação externa.
Também passam a ser enquadrados no RDD os detentos que reincidirem em crimes cometidos com violência contra a pessoa, grave ameaça ou em delitos classificados como hediondos ou equiparados.
Reconhecimento da reiteração criminosa
O projeto estabelece que a reiteração na prática de crimes será reconhecida a partir da segunda condenação, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão. Com isso, a inclusão no regime mais rigoroso poderá ocorrer mesmo que ainda caibam recursos.
A medida busca ampliar os instrumentos de controle sobre presos considerados de alta periculosidade, especialmente em casos relacionados a homicídios de policiais e outros profissionais da segurança pública.
Após aprovação no Senado, o Projeto de Lei 5391/20 será encaminhado à Câmara dos Deputados, onde passará por nova análise. Caso o texto seja mantido, seguirá para sanção presidencial.
A proposta altera dispositivos centrais da legislação penal e penitenciária, com foco no endurecimento das regras para crimes praticados contra integrantes das forças de segurança e seus familiares, quando relacionados ao exercício da função.

