Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Imobiliária é condenada a pagar por casa construída em terreno devolvido por falta de pagamento
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Cientista político Haroldo Arruda lança programa “Fala, Professor!” no YouTube para debater bastidores do poder em Mato Grosso
MEIs terão novas regras para a emissão de notas fiscais em 2027
Daniel Vorcaro deu Uísque de R$ 500 mil a Lula, diz PF
Homem suspeito de assaltar Lojas Americanas no CPA I é liberado após testemunhas recuarem em reconhecimento em Cuiabá (MT)
Operação do Gaeco aponta suspeita de “rachadinha” contra presidente da Câmara de Várzea Grande (MT)

23 de outubro de 2026 17:13

Ad image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > Imobiliária é condenada a pagar por casa construída em terreno devolvido por falta de pagamento
Justiça

Imobiliária é condenada a pagar por casa construída em terreno devolvido por falta de pagamento

Jornalista Mauad
Publicado em: 30 de janeiro de 2026
Compartilhar
2 Minutos de Leitura
Foto: Internet
Compartilhar

Uma empresa imobiliária deverá pagar indenização pelas melhorias feitas em um lote, mesmo após a rescisão do contrato de compra e venda.

A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT e manteve o entendimento de que o vendedor não pode retomar o imóvel com uma construção sem pagar por ela.

No caso, o comprador adquiriu um terreno sem edificação e, durante o contrato, construiu um imóvel no local. Com o atraso no pagamento, o contrato foi rescindido e o terreno voltou para a empresa vendedora já com a construção pronta.

A empresa recorreu alegando que não deveria indenizar as benfeitorias porque o comprador foi revel no processo e não comprovou que a obra era regular. Também sustentou que não houve pedido formal de indenização.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, explicou que a indenização por benfeitorias é prevista em lei e não depende de pedido expresso. Segundo ela, ficou comprovada a existência da construção e não houve prova de irregularidade relevante.

O entendimento foi de que a revelia não retira o direito à indenização e que cabe à empresa demonstrar eventual irregularidade da obra, o que não ocorreu. Para os magistrados, deixar de indenizar resultaria em enriquecimento indevido da vendedora.

Flávia Borges

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Justiça

Julgamento de autor de chacina em bar é remarcado para novembro deste ano; entre as vítimas estava uma adolescente de 12 anos

17 de junho de 2024
JustiçaPrevisão do Tempo

Estresse climático em Mato Grosso: Especialistas destacam os impactos na saúde, economia e infraestrutura

27 de agosto de 2026
Justiça

Justiça de Mato Grosso decide que consumidor não deve pagar mensalidade se associação não paga indenização

18 de fevereiro de 2026
Justiça

CNJ afasta desembargador Dirceu dos Santos por suspeita de venda de sentenças e evolução patrimonial incompatível

2 de março de 2026
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?