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Leia: Imobiliária é condenada a pagar por casa construída em terreno devolvido por falta de pagamento
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8 de junho de 2026 00:49

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Imobiliária é condenada a pagar por casa construída em terreno devolvido por falta de pagamento
Justiça

Imobiliária é condenada a pagar por casa construída em terreno devolvido por falta de pagamento

última atualização: 30 de janeiro de 2026 10:08
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Internet
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Uma empresa imobiliária deverá pagar indenização pelas melhorias feitas em um lote, mesmo após a rescisão do contrato de compra e venda.

A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT e manteve o entendimento de que o vendedor não pode retomar o imóvel com uma construção sem pagar por ela.

No caso, o comprador adquiriu um terreno sem edificação e, durante o contrato, construiu um imóvel no local. Com o atraso no pagamento, o contrato foi rescindido e o terreno voltou para a empresa vendedora já com a construção pronta.

A empresa recorreu alegando que não deveria indenizar as benfeitorias porque o comprador foi revel no processo e não comprovou que a obra era regular. Também sustentou que não houve pedido formal de indenização.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, explicou que a indenização por benfeitorias é prevista em lei e não depende de pedido expresso. Segundo ela, ficou comprovada a existência da construção e não houve prova de irregularidade relevante.

O entendimento foi de que a revelia não retira o direito à indenização e que cabe à empresa demonstrar eventual irregularidade da obra, o que não ocorreu. Para os magistrados, deixar de indenizar resultaria em enriquecimento indevido da vendedora.

Flávia Borges

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