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22 de outubro de 2026 00:25

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OpiniãoMT > Blog > Brasília > Caso Master: Toffoli manda lacrar e armazenar bens apreendidos pela PF
Brasília

Caso Master: Toffoli manda lacrar e armazenar bens apreendidos pela PF

Decisão do STF determina que bens apreendidos na Operação Compliance Zero sejam lacrados e mantidos sob custódia na sede da Corte.

Redação OPMT
Publicado em: 14 de janeiro de 2026
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4 Minutos de Leitura
Caso Master - Toffoli manda lacrar e armazenar bens apreendidos pela PF
Ministro do Superior Tribunal Federal (STF). Imagem: Redes Sociais.
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A nova fase da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta quarta-feira (14), resultou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impacta diretamente o destino dos bens apreendidos durante a investigação. O ministro Dias Toffoli determinou que todos os bens apreendidos, além de documentos e outros materiais recolhidos pela Polícia Federal, sejam lacrados e mantidos sob custódia na sede da Suprema Corte, como forma de preservar as provas relacionadas às suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master.

Determinação do STF sobre bens apreendidos

A ordem foi expedida no âmbito da decisão que autorizou a nova etapa da operação, conduzida pela Polícia Federal. No despacho, o ministro Dias Toffoli estabeleceu que os bens apreendidos em decorrência do cumprimento dos mandados judiciais anteriores e atuais devem ser encaminhados diretamente ao STF, onde permanecerão lacrados até nova deliberação.

Segundo o magistrado, a medida busca garantir a integridade do material recolhido durante a ação policial. A decisão também prevê que os itens sejam devidamente acautelados na sede do Supremo Tribunal Federal, reforçando o controle institucional sobre as provas reunidas ao longo da investigação.

Prazo para perícia do material

De acordo com informações apuradas por investigadores, a Polícia Federal terá um prazo de até 72 horas para realizar perícias nos bens apreendidos antes que eles sejam definitivamente lacrados. Após esse período, os materiais seguirão sob guarda do STF, sem possibilidade de manuseio até que haja nova autorização judicial.

Em nota oficial, o gabinete do ministro esclareceu que o acautelamento imediato tem como finalidade assegurar a preservação das provas, que serão analisadas pelas autoridades competentes dentro dos prazos legais estabelecidos.

Alvos da Operação Compliance Zero

A operação cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços localizados em São Paulo, ligados a Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, além de familiares próximos, como o pai, a irmã e o cunhado. Outros investigados também foram incluídos na ação, entre eles o empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, que já presidiu a gestora de fundos Reag Investimentos.

Ao todo, foram autorizados 42 mandados judiciais, além de medidas de sequestro e bloqueio de bens e valores que, segundo a Polícia Federal, ultrapassam R$ 5,7 bilhões. A investigação apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo a instituição bancária.

Itens recolhidos durante as buscas

Durante o cumprimento das ordens judiciais, agentes federais localizaram diversos bens apreendidos de alto valor, como veículos importados, relógios de luxo e outros objetos considerados relevantes para a investigação. Além disso, foi encontrado dinheiro em espécie nos endereços alvos da operação.

Até a última atualização divulgada pelas autoridades, o montante de dinheiro vivo apreendido somava R$ 97,3 mil. Todo o material recolhido será incluído no conjunto de provas que fundamentam o inquérito em andamento no Supremo Tribunal Federal.

Críticas à atuação da Polícia Federal

No despacho que autorizou a nova fase da operação, Dias Toffoli também registrou insatisfação com a atuação da Polícia Federal, citando demora e falta de empenho no cumprimento de determinações judiciais anteriores. A crítica reforçou a decisão de centralizar a guarda dos bens apreendidos diretamente na sede do STF.

A determinação de encaminhamento dos materiais ao Supremo chamou a atenção de investigadores, por se tratar de um procedimento pouco usual, mas que, segundo a Corte, atende à necessidade de preservação das provas.

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