As mudanças na aposentadoria seguem impactando quem está perto de solicitar o benefício previdenciário. Com a reforma da Previdência promulgada em 2019, foram criadas regras automáticas de transição que sofrem ajustes anuais. A partir de 2026, novos critérios passam a valer, alterando pontuação, idade mínima e exigências de tempo de contribuição para diferentes categorias de trabalhadores.
Mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma previdenciária instituiu quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Duas delas sofreram alterações na passagem de 2025 para 2026, elevando os requisitos para concessão do benefício.
Regra de pontos
Na regra baseada na soma da idade com o tempo de contribuição, os critérios ficaram mais rigorosos em janeiro. A pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Esse sistema segue um cronograma progressivo, com elevação anual até atingir os limites finais previstos pela reforma.
Para os servidores públicos, aplica-se a mesma lógica de pontuação. No entanto, há exigências adicionais: homens precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem contar com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, é obrigatório comprovar 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo.
Idade mínima progressiva
Outra regra afetada pelas mudanças na aposentadoria é a que combina idade mínima com longo histórico de contribuição. Em 2026, a idade mínima exigida passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, esse limite aumenta seis meses, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regras específicas para professores
Os profissionais do magistério também são alcançados pelas mudanças na aposentadoria previstas nas regras de transição. Para essa categoria, a concessão do benefício considera tanto o tempo de contribuição em sala de aula quanto a idade mínima.
Em 2026, as professoras podem requerer a aposentadoria a partir dos 54 anos e meio, enquanto os professores precisam ter, no mínimo, 59 anos e meio. Assim como em outras regras, a idade mínima aumenta seis meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essas regras se aplicam a professores da iniciativa privada, da rede federal de ensino e de municípios de menor porte. Já docentes vinculados a estados e grandes municípios seguem normas específicas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade permanece estável
Desde 2023, está plenamente vigente a regra definitiva da aposentadoria por idade, que não sofreu novas alterações para 2026. Essa modalidade é voltada principalmente a trabalhadores com menor tempo de contribuição ao longo da vida laboral.
Para os homens, a idade mínima segue fixada em 65 anos. Para as mulheres, o requisito é de 62 anos. Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A transição da idade mínima feminina ocorreu entre 2020 e 2023, quando o limite subiu gradualmente de 60 para 62 anos, encerrando o período de ajustes automáticos.
Simulação da aposentadoria pelo INSS
Diante das mudanças na aposentadoria, o INSS disponibiliza ferramentas para que os segurados possam verificar quando terão direito ao benefício. A simulação pode ser feita tanto pelo computador quanto pelo celular, por meio da plataforma Meu INSS.
Simulação pelo computador
O segurado deve acessar o site oficial do Meu INSS, informar CPF e senha cadastrada no gov.br e selecionar a opção “Simular Aposentadoria”. O sistema apresenta dados como idade, sexo, tempo de contribuição e estimativas de enquadramento nas regras vigentes.
Simulação pelo celular
No aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, o processo é semelhante. Após o login, basta acessar o menu e escolher a opção de simulação. O usuário pode revisar informações pessoais, corrigir eventuais inconsistências e salvar o resultado em formato PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras criadas pela reforma da Previdência deixaram de produzir efeitos antes de 2026. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, que já foi integralmente cumprido. Essa regra permitia a aposentadoria de mulheres com mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e de homens com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo adicional exigido em 2019.
No serviço público, o pedágio de 100% também foi encerrado, mantendo apenas as exigências já consolidadas de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e permanência no cargo.
Outra regra extinta é a do pedágio de 50%, voltada a trabalhadores do setor privado que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019. Todos os segurados enquadrados nessa modalidade já obtiveram o benefício até o fim de 2022, não havendo novos impactos em 2026.

