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Leia: Por 6 votos a 5, STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez
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22 de outubro de 2026 17:14

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OpiniãoMT > Blog > Brasília > Por 6 votos a 5, STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez
Brasília

Por 6 votos a 5, STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez

STF mantém regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo das aposentadorias por invalidez e confirmou redução do benefício.

Redação OPMT
Publicado em: 18 de dezembro de 2025
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4 Minutos de Leitura
Por 6 votos a 5, STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. Imagem: Reprodução TV Justiça.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), manter a validade das mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019 no cálculo das aposentadorias por invalidez, atualmente denominadas aposentadorias por incapacidade permanente. A decisão confirmou a aplicação das novas regras que reduziram o valor do benefício para parte dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entendimento do STF sobre as aposentadorias por invalidez

O julgamento ocorreu após o STF analisar um recurso apresentado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Paraná. A sentença de primeira instância havia determinado o pagamento integral de uma aposentadoria concedida por incapacidade permanente. Ao avaliar o caso, a maioria dos ministros entendeu que deve prevalecer o modelo de cálculo definido pela legislação aprovada em 2019.

Com esse posicionamento, a Corte reconheceu a constitucionalidade das alterações que impactaram diretamente as aposentadorias por invalidez, reforçando que as regras atuais seguem o texto da Reforma da Previdência sancionada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Mudanças no cálculo do benefício após a reforma

Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez garantia, de forma geral, o pagamento integral do valor do benefício. Com as mudanças, o benefício passou a ser chamado oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente e teve sua forma de cálculo modificada.

Atualmente, nos casos de incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável, o valor corresponde a 60% da média de todas as contribuições do segurado. A esse percentual são acrescidos dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

Exceção para acidentes de trabalho

A legislação manteve o pagamento integral apenas para situações em que a incapacidade permanente seja consequência de acidente de trabalho. Nesses casos específicos, as aposentadorias por invalidez continuam sendo concedidas com valor correspondente a 100% da média contributiva.

Detalhes da votação no Supremo

O processo começou a ser analisado em setembro, em sessão virtual, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado. Na ocasião, o relator votou favoravelmente ao recurso do INSS, defendendo a manutenção das regras da reforma.

Após sessões virtuais e presenciais, o julgamento foi finalizado com placar apertado. Por seis votos a cinco, o STF decidiu preservar a redução prevista na legislação previdenciária. Além de Barroso, votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia manifestaram posição contrária à redução aplicada às aposentadorias por invalidez.

Com a decisão, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 são válidas e devem continuar sendo aplicadas no cálculo das aposentadorias por invalidez. O julgamento encerra a controvérsia judicial sobre o tema e mantém o modelo atual adotado pelo INSS para a concessão dos benefícios por incapacidade permanente.

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