*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a extração de dados do celular do advogado Renato Nery, morto em julho de 2024.
A medida foi solicitada no âmbito de uma ação judicial movida pelo desembargador aposentado Manoel Ornellas de Almeida, que cobra R$ 18,5 milhões do espólio (conjunto de bens) do falecido advogado, referentes a honorários advocatícios por um contrato verbal.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira, dia 1º de dezembro, visa resgatar provas da existência e dos termos do contrato verbal que vigorou entre 2015 e 2024.
O celular de Renato Nery está sob custódia da Delegacia de Homicídios, onde foi apreendido. A juíza considerou que a análise dos dados do aparelho é o meio mais promissor para comprovar a alegação de um contrato de “elevada monta” que não possui prova documental formal.
“A medida é necessária, pois, diante da alegação de um contrato verbal de elevada monta, a prova documental que corrobore a intensidade e a natureza da relação profissional é de difícil obtenção por outros meios, sendo as comunicações diretas entre as partes um dos caminhos mais promissores”, diz a magistrada em trecho da decisão.
A magistrada ainda reforçou que a análise de conversas e registros de ligações é um meio “tecnicamente idôneo para se alcançar o fim pretendido, que é a demonstração da existência e dos termos do ajuste”.
A defesa do espólio do advogado tentou rejeitar a ação, alegando vícios formais, mas teve o pedido negado. A juíza determinou que eventuais contradições sobre os percentuais e termos do contrato verbal são questões de mérito, que devem ser resolvidas durante a fase de instrução processual.
Além da extração dos dados do celular, a juíza autorizou a produção de prova testemunhal para ambas as partes. Cada lado poderá apresentar até três testemunhas para depor no caso.
A audiência de instrução do processo foi marcada para o dia 12 de março de 2026.

