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Leia: Justiça autoriza quebra de sigilo e extração de dados de celular de advogado morto em Cuiabá
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24 de outubro de 2026 10:47

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Justiça autoriza quebra de sigilo e extração de dados de celular de advogado morto em Cuiabá
Justiça

Justiça autoriza quebra de sigilo e extração de dados de celular de advogado morto em Cuiabá

Jornalista Mauad
Publicado em: 2 de dezembro de 2025
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3 Minutos de Leitura
Foto: Montagem/ Folhamax
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a extração de dados do celular do advogado Renato Nery, morto em julho de 2024.

A medida foi solicitada no âmbito de uma ação judicial movida pelo desembargador aposentado Manoel Ornellas de Almeida, que cobra R$ 18,5 milhões do espólio (conjunto de bens) do falecido advogado, referentes a honorários advocatícios por um contrato verbal.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira, dia 1º de dezembro, visa resgatar provas da existência e dos termos do contrato verbal que vigorou entre 2015 e 2024.

O celular de Renato Nery está sob custódia da Delegacia de Homicídios, onde foi apreendido. A juíza considerou que a análise dos dados do aparelho é o meio mais promissor para comprovar a alegação de um contrato de “elevada monta” que não possui prova documental formal.

“A medida é necessária, pois, diante da alegação de um contrato verbal de elevada monta, a prova documental que corrobore a intensidade e a natureza da relação profissional é de difícil obtenção por outros meios, sendo as comunicações diretas entre as partes um dos caminhos mais promissores”, diz a magistrada em trecho da decisão.

A magistrada ainda reforçou que a análise de conversas e registros de ligações é um meio “tecnicamente idôneo para se alcançar o fim pretendido, que é a demonstração da existência e dos termos do ajuste”.

A defesa do espólio do advogado tentou rejeitar a ação, alegando vícios formais, mas teve o pedido negado. A juíza determinou que eventuais contradições sobre os percentuais e termos do contrato verbal são questões de mérito, que devem ser resolvidas durante a fase de instrução processual.

Além da extração dos dados do celular, a juíza autorizou a produção de prova testemunhal para ambas as partes. Cada lado poderá apresentar até três testemunhas para depor no caso.

A audiência de instrução do processo foi marcada para o dia 12 de março de 2026.

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