*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou uma decisão crucial que garante o direito à saúde de uma criança de 10 anos, portadora de paralisia cerebral e problemas graves na coluna. O Tribunal determinou que o plano de saúde da família deve, obrigatoriamente, custear as sessões de Reeducação Postural Global (RPG), tratamento que havia sido negado sob a alegação de não estar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão, proferida pela Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT, reforça o entendimento de que, em casos de saúde essencial e comprovada necessidade médica, o Rol da ANS não pode ser usado para limitar os tratamentos do paciente.
A família da menina, cuja identidade não foi revelada, iniciou a batalha quando o médico responsável indicou o tratamento de RPG como indispensável para a saúde da criança. O tratamento visa corrigir a postura, fortalecer a musculatura e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida da paciente, que enfrenta limitações impostas pela paralisia cerebral.
Ao solicitar a autorização, o pedido foi prontamente recusado pela operadora do plano de saúde. A justificativa padrão utilizada pela empresa era que o RPG não constava na lista de procedimentos de cobertura obrigatória definida pela ANS.
Diante da negativa que comprometia o tratamento da filha, os responsáveis recorreram à Justiça. Em primeira instância, eles conseguiram uma decisão liminar que obrigava o plano a cobrir imediatamente as sessões.
A operadora do plano de saúde tentou reverter a liminar, apresentando recurso ao TJMT. No entanto, o pedido foi negado pelos desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado.
O Tribunal manteve a decisão favorável à criança, fundamentando que o tratamento de RPG não era uma opção estética ou complementar, mas sim um procedimento essencial para a manutenção da saúde e da qualidade de vida da menina.
A Justiça considerou o laudo médico, que comprovava a indispensabilidade do RPG para corrigir a postura e fortalecer a musculatura da criança. Prevaleceu, assim, o entendimento de que a vida e a saúde do paciente devem se sobrepor às restrições contratuais baseadas no rol taxativo (ou exemplificativo, a depender da interpretação legal) da ANS.
Com isso, a operadora de saúde foi definitivamente compelida a custear todas as sessões necessárias, garantindo que a menina de 10 anos possa dar continuidade ao tratamento para a condição.

