O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (29) a progressão de regime do ex-deputado Daniel Silveira para o aberto. A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacou o cumprimento de parte da pena e o comportamento carcerário do condenado.
Progressão de regime concedida com restrições
A PGR reconheceu que Silveira já cumpriu 25% da condenação e apresentou boa conduta, requisitos que permitem a progressão de regime. No parecer, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, recomendou o benefício ao STF.
Apesar da concessão, Moraes estabeleceu medidas rigorosas para o cumprimento da pena em regime aberto. Entre elas estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana, além da proibição de deixar a comarca sem autorização judicial. O ministro também determinou que o ex-deputado se apresente semanalmente à Justiça e não utilize redes sociais.
No despacho, Moraes deixou claro que qualquer descumprimento pode resultar na regressão da pena. O ministro ressaltou que, caso haja falta grave ou prática de novo crime, Silveira poderá retornar a regimes mais severos.
Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Desde então, sua situação processual tem sido marcada por avanços e retrocessos em relação às condições de cumprimento da pena.
Histórico de violações anteriores
Em dezembro do ano passado, Silveira havia recebido liberdade condicional, mas perdeu o benefício poucos dias depois. Segundo a decisão de Moraes, ele descumpriu o horário de recolhimento domiciliar já no primeiro dia, retornando para casa após o limite fixado pela Justiça.
Essa reincidência pesou na análise do ministro, que reforçou no atual despacho que a progressão de regime só será mantida se todas as condições impostas forem respeitadas integralmente.

