*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O governador Mauro Mendes (União Brasil) manifestou uma posição firme em relação à ocupação irregular na região do Contorno Leste, em Cuiabá, ao afirmar que o Estado de Mato Grosso não tem obrigação de conceder terras a famílias que invadiram a área. Ele alertou para o risco de incentivar novas invasões e destacou a necessidade de proteger o patrimônio público.
“Todos nós queremos encontrar soluções, mas não dá para ficar olhando para quem invade terra e querer dar uma solução para ele. Senão, nós vamos estar incentivando as pessoas a invadirem terra para ganhar uma moradia. E quantas pessoas querem moradia? Então, quem não invadiu, não ganha. Quem invadiu, ganha. É assim? Tem que ter cuidado com isso”, declarou o governador.
A declaração do governador foi dada após o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) se comprometer, em uma audiência pública na Assembleia Legislativa no último dia 17, a buscar alternativas junto à Prefeitura de Cuiabá para as famílias que vivem no local.
Mendes reforçou que seu papel é defender a maioria da população e o patrimônio estadual.
“Estou aqui para cuidar do patrimônio público e defender a maioria das pessoas. O governo vai olhar, está estudando, ver se acha alguma solução. Mas com cuidado nisso aí. O governo não tem obrigação de dar terra para quem invadiu. Invadiu, perdeu”, concluiu.
PRAZO FINAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE
A Justiça de Mato Grosso determinou que os invasores têm até o dia 27 de outubro para deixar voluntariamente a área.
Apesar da postura rígida quanto à ocupação, o Governo, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), mapeou a área e identificou as famílias em situação de vulnerabilidade.
Vulnerabilidade: Dos 2.594 terrenos mapeados, apenas 196 famílias foram enquadradas como vulneráveis.
Realocação: A realocação dessas famílias está prevista para ocorrer entre 30 de outubro e 30 de novembro em uma área de 5,7 hectares.
Assistência: As famílias serão ajudadas com um auxílio de três meses de aluguel social, custeado pelos proprietários da área, enquanto aguardam a contemplação em programas habitacionais.

