A Receita Federal lançou uma nova funcionalidade que permite aos contribuintes do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) escolher, no momento da solicitação, o número de parcelas para parcelar débitos. A medida amplia a autonomia dos pequenos empresários na hora de regularizar pendências fiscais, adequando o pagamento à sua realidade financeira.
Receita Federal amplia opções para parcelar débitos
A novidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Com a atualização do sistema de parcelamento ordinário, os contribuintes podem definir um plano de pagamento personalizado, respeitando o limite máximo de 60 parcelas.
Para empresas do Simples Nacional, o valor mínimo por parcela continua sendo de R$ 300, enquanto para os MEIs o mínimo é de R$ 50. Essa flexibilidade no parcelamento busca facilitar a regularização de dívidas e evitar a inadimplência.
Benefícios para microempreendedores e pequenas empresas
Segundo a Receita Federal, a possibilidade de escolher a quantidade de parcelas para parcelar débitos representa um avanço importante na gestão financeira dos pequenos negócios. A medida oferece mais previsibilidade no fluxo de caixa, ajudando empresários a manterem suas obrigações fiscais em dia sem comprometer o capital de giro.
Como solicitar o parcelamento
O processo para aderir ao novo modelo é simples:
- Acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC;
- Selecionar a opção de parcelamento ordinário;
- Definir o número de parcelas, de acordo com o valor da dívida e o limite estabelecido.
Todo o procedimento é feito online, o que agiliza a regularização e evita deslocamentos às unidades da Receita.
Com a mudança, MEIs e empresas do Simples Nacional ganham mais controle sobre como parcelar débitos, adequando o pagamento às suas condições financeiras e reduzindo o risco de inadimplência. Segundo a Receita Federal, a medida reforça o compromisso em modernizar seus serviços e apoiar a sustentabilidade dos pequenos negócios no Brasil.

