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Leia: Tribunal de Justiça mantém penhora de imóveis de José Riva por dívida superior a R$ 1 Milhão
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8 de junho de 2026 00:55

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Tribunal de Justiça mantém penhora de imóveis de José Riva por dívida superior a R$ 1 Milhão
Justiça

Tribunal de Justiça mantém penhora de imóveis de José Riva por dívida superior a R$ 1 Milhão

última atualização: 22 de julho de 2025 10:15
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a penhora de sete imóveis do ex-deputado estadual José Riva, em Juara, negando um recurso que buscava reverter a decisão. A decisão, unânime da Primeira Câmara de Direito Privado, foi publicada na última segunda-feira, dia 21 de julho.

Os bens foram penhorados no âmbito de uma ação de execução movida pelo empresário Francisco Carlos Ferres, conhecido como Chico Badotti, que busca receber R$ 820 mil de Riva, valor que, atualizado, já ultrapassa R$ 1 milhão. O empresário alega ter emprestado o dinheiro ao ex-parlamentar e não ter sido ressarcido.

A penhora inicial foi determinada pela 3ª Vara Cível de Cuiabá devido à falta de pagamento voluntário por parte de Riva. O ex-deputado recorreu alegando “excesso de penhora”, argumentando que um único imóvel seria suficiente para quitar a dívida e apresentando laudos particulares que avaliavam o bem em até R$ 2 milhões. Ele também criticou a ampliação da penhora sem uma avaliação judicial prévia.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou que a alegação de excesso só pode ser comprovada com uma avaliação oficial. Além disso, considerou legítima a ampliação da penhora antes da avaliação, devido à “evidente desproporção” entre o valor da dívida milionária e a avaliação anterior dos bens inicialmente penhorados, que somavam apenas R$ 17,4 mil.

A decisão reforça que a penhora múltipla é válida quando a insuficiência dos bens é clara, permitindo ao juiz reduzir a constrição após uma avaliação que comprove valor superior ao crédito.

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