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Leia: Novo projeto eleva isenção de IR para rendas de até R$ 7.350; confira as mudanças
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7 de março de 2026 06:40

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OpiniãoMT > Blog > Economia > Novo projeto eleva isenção de IR para rendas de até R$ 7.350; confira as mudanças
Economia

Novo projeto eleva isenção de IR para rendas de até R$ 7.350; confira as mudanças

Nova proposta eleva isenção de IR para rendas de até R$ 7.350 e altera tributação sobre dividendos e compensação a Estados e municípios.

última atualização: 11 de julho de 2025 19:40
Redação OPMT
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5 Minutos de Leitura
Novo projeto eleva isenção de IR para rendas de até R$ 7.350; confira as mudanças
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O novo parecer do deputado Arthur Lira (PP-AL) sobre o projeto que trata da isenção de IR (Imposto de Renda da Pessoa Física) traz alterações relevantes para contribuintes de diferentes faixas salariais. A principal mudança amplia a isenção para rendimentos de até R$ 7.350 mensais, acima da proposta original do governo, que previa isenção para salários de até R$ 5.000. Além disso, o relatório altera regras sobre a base de cálculo do IR e a tributação de dividendos, impactando tanto pessoas físicas quanto empresas.

Ampliação da faixa de isenção de IR

A proposta apresentada por Lira estende a faixa de isenção de IR para quem recebe até R$ 7.350 por mês. A medida substitui a proposta do governo federal, que estipulava a isenção até R$ 5.000 e um desconto parcial regressivo entre R$ 5.001 e R$ 7.000. A nova versão do projeto cria uma faixa de redução parcial que se estende até R$ 7.350, o que beneficia uma parcela maior de contribuintes.

IR mínimo para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano

A proposta mantém a ideia de um imposto de renda mínimo para quem ultrapassar R$ 600 mil anuais, com alíquotas progressivas até 10%, aplicável a rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano. No entanto, alguns tipos de receita foram excluídos da base de cálculo, como:

-rendimentos de poupança;

– indenizações por acidente ou doenças graves;

– aposentadorias resultantes de acidente ou doença grave;

– dividendos recebidos de fundos soberanos ou entidades previdenciárias estrangeiras.

Essa medida visa evitar tributação sobre rendas consideradas não tributáveis ou de caráter compensatório.

Novas regras para pessoas físicas

A tributação de dividendos pagos a pessoas físicas também sofreu ajustes. A proposta mantém a cobrança de 10% sobre valores mensais que ultrapassarem R$ 50.000, com retenção na fonte. O montante recolhido será considerado uma antecipação do imposto devido no ajuste anual.

Para brasileiros residentes no exterior, a regra permanece: qualquer valor recebido como dividendo será tributado, sem faixa de isenção.

Redutores para dividendos são eliminados

O parecer de Lira retirou os mecanismos de redutores propostos anteriormente, que permitiriam compensações no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Tais redutores tinham como objetivo evitar dupla tributação quando a carga tributária total, somando IRPJ, CSLL e IRPF, ultrapassasse determinados limites (34% para empresas, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras).

Com a mudança, o redutor deixa de existir, e a alíquota de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais continua valendo, sem possibilidade de abatimentos com base na carga já paga pela empresa.

Especificação de títulos isentos do cálculo do IR mínimo

Outra alteração relevante foi a inclusão de uma lista de ativos financeiros que não entrarão no cálculo do IR mínimo. São eles:

– LCI (Letras de Crédito Imobiliário);

– LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);

– CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários);

– CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).

Esses papéis já contavam com isenção, mas o projeto agora deixa claro que continuarão fora da base de cálculo do imposto mínimo.

Compensação para Estados e municípios

Um dos pontos mais debatidos do projeto era o impacto da isenção de IR sobre as finanças de Estados e municípios. A proposta inicial não estabelecia uma forma clara de compensação, gerando críticas da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Agora, o parecer inclui mecanismos de compensação por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Caso a arrecadação federal exceda o necessário para cobrir as perdas, o excedente será destinado à redução da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que será implementado na futura reforma tributária sobre o consumo.

A ampliação da faixa de isenção de IR também implica aumento na renúncia fiscal do governo federal. A nova estimativa aponta que, em 2026, o impacto será de R$ 31,3 bilhões. A previsão anterior da Receita Federal era de uma renúncia de R$ 25,8 bilhões, considerando a faixa até R$ 5.000 mensais.

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