Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Prefeitura de Várzea Grande proíbe pedófilos e agressores de mulheres assumirem cargos
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Ancelotti faz primeira convocação da Seleção Brasileira após copa
Governo libera R$ 6,6 bilhões para conter defasagem no preço do diesel
OAB-DF pede impeachment de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli
Professor e candidato a deputado federal Haroldo Arruda (NOVO) defende o Estatuto de Formação Cidadã como pilar para a educação em Mato Grosso
Otaviano Pivetta lidera corrida ao governo com 40,8% e abre 10 pontos de vantagem sobre Wellington Fagundes (PL)

9 de setembro de 2026 21:31

OpiniãoMT > Blog > Prefeitura de Várzea Grande > Prefeitura de Várzea Grande proíbe pedófilos e agressores de mulheres assumirem cargos
Prefeitura de Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande proíbe pedófilos e agressores de mulheres assumirem cargos

Jornalista Mauad
Publicado em: 27 de maio de 2025
Compartilhar
2 Minutos de Leitura
Foto: Internet
Compartilhar

A prefeita por Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Municipal n° 5937/2025, que dispõe sobre a vedação de pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica, abuso sexual de crianças e adolescentes e crimes contra idosos, para cargos em comissão e de provimento efetivo na administração pública municipal. Essa proibição vale para as condenações transitadas em julgado.

“Esses crimes são inadmissíveis e devemos combater com todas as nossas forças. Esta nossa ação visa conscientizar também os munícipes e pessoas que pretendem disputar cargo público. Várzea Grande, em nossa gestão, vamos cada vez mais criar políticas públicas para prevenir e combater de frente esses crimes”, destaca Moretti.

A APLICABILIDADE

Conforme a lei publicada no Diário Oficial, edição extra da última segunda-feira, 26 de maio, a vedação prevista nesta Lei perdurará até a reabilitação criminal do condenado, nos termos do artigo 93 do Código Penal Brasileiro, desde que a reabilitação tenha sido formalmente reconhecida por decisão judicial transitada em julgado.

A LEI

A lei é de autoria do vereador Charles da Educação (UB). Os órgãos da administração pública, no ato da contratação, deverão adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento da lei, podendo requerer a apresentação de certidões criminais em âmbito federal, estadual e municipal, bem como consultar os sistemas de registro de antecedentes criminais, no momento da nomeação e durante o exercício do cargo.

*José Walison

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Prefeitura de Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande orça custos para dar início a reforma do telhado do pronto-socorro

26 de junho de 2025
Prefeitura de Várzea Grande

Em Várzea Grande, programa leva vacinação contra influenza para comunidade escolar no Pirineu

4 de julho de 2026
Prefeitura de Várzea Grande

EXPOVG 2026 recebe AGRIFAM VG com foco em tecnologia e inovação para o produtor rural

5 de maio de 2026
Prefeitura de Várzea Grande

Várzea Grande resgata tradição e volta a sediar Desfile de 7 de Setembro após 14 anos

8 de setembro de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?