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Leia: Audiência pública para discutir mercadinhos em unidades prisionais é cancelada pela Assembleia Legislativa; entenda o motivo
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26 de abril de 2026 00:05

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OpiniãoMT > Blog > Assembléia Legislativa > Audiência pública para discutir mercadinhos em unidades prisionais é cancelada pela Assembleia Legislativa; entenda o motivo
Assembléia Legislativa

Audiência pública para discutir mercadinhos em unidades prisionais é cancelada pela Assembleia Legislativa; entenda o motivo

última atualização: 27 de março de 2025 08:28
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: MARCOS LOPES/ALMT
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Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) decidiram, durante sessão ordinária realizada na última quarta-feira, dia 26 de março, pelo cancelamento da audiência pública que discutiria o fim dos mercadinhos nas unidades prisionais do estado.

A audiência estava marcada para esta quinta-feira, 27 de março, e havia sido requerida pelo deputado Eduardo Botelho (União Brasil).

Diante da impossibilidade de participação do secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, foi requerida e aprovada nova alteração de data da audiência. No entanto, ao discutirem o tema, os parlamentares decidiram pelo cancelamento da agenda, o que será oficializado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

“Como a audiência foi proposta pela CCJR, na próxima reunião vou apresentar o pedido formal de cancelamento. O assunto já foi muito discutido, com participações da Secretaria de Estado de Justiça e Poder Judiciário. Inclusive, o próprio Judiciário afirmou não ter mais interesse em prolongar o debate. Por isso, não vejo razão para manter o evento”, disse Eduardo Botelho.

Em janeiro deste ano, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 2.041/2024, de autoria do Poder Executivo, com o objetivo de estabelecer melhorias na segurança das unidades prisionais.

O projeto se transformou na lei n° 12.792/2025 que determina, entre outros pontos, o encerramento das atividades de comércio, com a remoção de cantinas, mercadinhos e similares (art. 20).

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, em decisão judicial proferida a respeito do assunto, em fevereiro deste ano, destacou que, embora o Estado tenha competência para legislar sobre o sistema prisional, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais às pessoas privadas de liberdade, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).

Ainda conforme a decisão, fica permitida a venda de produtos indicados por um Conselho da Comunidade e com anuência dos juízes das Varas de Execução Penal, que deverão fundamentar a venda dos respectivos itens.

“(…) Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.

*Larissa Cavalcante de Campos

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