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OpiniãoMT > Blog > Justiça > STF decide que Guardas Municipais poderão realizar policiamento ostensivo
Justiça

STF decide que Guardas Municipais poderão realizar policiamento ostensivo

STF decide que guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo, incluindo abordagens e revistas, desde que respeitem as atribuições da segurança pública.

última atualização: 25 de fevereiro de 2025 16:21
Redação OPMT
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4 Minutos de Leitura
STF decide que guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as guardas municipais estão autorizadas a realizar policiamento ostensivo. Isso inclui abordagens, revistas pessoais e apreensões, desde que respeitadas as atribuições das demais instituições de segurança pública estabelecidas no artigo 144 da Constituição Federal. A decisão amplia o papel desses agentes na segurança urbana, aproximando suas funções às desempenhadas pela Polícia Militar.

Guardas Municipais com poder de polícia

A decisão do STF surgiu a partir de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo contra um julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional uma lei municipal de 2004 que expandia as atribuições da Guarda Civil Metropolitana (GCM). O TJ-SP havia entendido que o Poder Legislativo municipal não tinha competência para legislar sobre segurança pública, que é de responsabilidade do Estado.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que o Brasil enfrenta uma grave crise de segurança pública e que, por isso, é necessário fortalecer a cooperação entre as forças de segurança. Segundo ele, é preciso remover barreiras para a integração dessas instituições e permitir que os guardas municipais colaborem ativamente na segurança das cidades.

Entretanto, críticos da decisão argumentam que a falta de efetivo das polícias militares não deveria ser compensada com a ampliação das atribuições das guardas municipais. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram da maioria, alegando que a Constituição é clara ao definir que a função da guarda municipal é a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, e não a atuação no policiamento ostensivo.

Impactos da decisão para os Municípios

Com a decisão do STF, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou que a Guarda Civil Metropolitana passará a ser chamada de Polícia Metropolitana, refletindo o novo papel designado pela Justiça.

A decisão do STF altera significativamente o papel das guardas municipais e exige dos governos locais um investimento maior na capacitação desses agentes. Muitos especialistas ressaltam a necessidade de treinamentos específicos para garantir que os guardas municipais estejam preparados para atuar no policiamento ostensivo de forma eficaz e dentro dos limites legais.

Além disso, a medida pode gerar mudanças na estrutura organizacional das guardas municipais. Algumas prefeituras podem precisar criar novos protocolos, estabelecer colaborações mais estreitas com outras forças de segurança e garantir que os agentes tenham acesso a equipamentos adequados para a nova função.

A implementação da decisão pode gerar desafios para os municípios, especialmente no que diz respeito ao financiamento e à formação dos agentes. Atualmente, muitas guardas municipais não possuem estrutura suficiente para realizar um policiamento ostensivo adequado, o que pode exigir novas contratações e investimentos em treinamento.

Outro ponto de atenção é a relação entre as guardas municipais e as polícias militares. A sobreposição de funções pode gerar conflitos institucionais e dificuldades operacionais. No entanto, a decisão também pode representar um reforço para a segurança pública, ampliando a presença de agentes nas ruas e potencialmente reduzindo os índices de criminalidade.

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