O governo federal está prestes a editar uma Medida Provisória (MP) permitindo que trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam acessar o saldo retido em suas contas. A medida, antecipada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão/Broadcast, atenderá apenas aqueles que já foram desligados antes da publicação da MP.
Quem terá direito ao saque do FGTS?
A nova MP abrangerá exclusivamente trabalhadores que já foram demitidos e possuem saldo retido no FGTS. Ou seja, aqueles que forem desligados após a publicação da medida não serão beneficiados. Além disso, trabalhadores que anteciparam valores do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários e, por isso, não possuem saldo disponível na conta, não estarão incluídos na proposta.
A liberação do FGTS para trabalhadores demitidos sem acesso ao saldo da rescisão tem sido uma reivindicação de centrais sindicais. O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, foi convidado para uma reunião no Palácio do Planalto, onde será discutido o tema.
O que é o saque-aniversário?
Criado em 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de retirar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo resgatar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Para aqueles que são desligados do emprego, o saldo restante do FGTS só pode ser acessado após um período de carência de dois anos. A MP pretende mudar essa regra, garantindo o acesso imediato ao saldo para aqueles que já foram demitidos e têm recursos bloqueados.
Impacto econômico da medida
A liberação do FGTS pode representar um alívio financeiro para milhares de trabalhadores, além de estimular o consumo e a economia. A possibilidade de saque pode ajudar no pagamento de dívidas, compras e investimentos pessoais, aumentando a circulação de dinheiro no mercado.
Além disso, o governo já havia estudado a substituição do saque-aniversário por um novo modelo de empréstimo consignado privado. No entanto, a proposta não avançou, e as discussões se voltaram para a ampliação do uso do FGTS como garantia para financiamentos. Atualmente, o trabalhador pode oferecer até 10% do saldo do FGTS como garantia, além da totalidade da multa rescisória de 40% paga pelo empregador.