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Leia: Contribuintes com IPTU atrasado podem quitar dívidas com até 95% de desconto em Cuiabá
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24 de abril de 2026 07:47

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OpiniãoMT > Blog > Economia > Contribuintes com IPTU atrasado podem quitar dívidas com até 95% de desconto em Cuiabá
Economia

Contribuintes com IPTU atrasado podem quitar dívidas com até 95% de desconto em Cuiabá

última atualização: 21 de janeiro de 2025 10:32
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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Os contribuintes com débitos em atraso com a Prefeitura de Cuiabá poderão quitar suas dívidas com 95% de desconto em juros e multas, o que inclui IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis).

Já as multas de trânsito aplicadas pelos agentes da Semob (Secretaria de Mobilidade Urbana) e ambientais terão até 50% de desconto no valor principal. Isso porque, foi publicado o decreto do prefeito Abílio Brunini (PL), prorrogando o Mutirão Fiscal até o dia 28 de fevereiro.

O desconto de 95% em juros e multas são destinados ao pagamento à vista dos débitos. De duas a doze parcelas, o desconto é de 60%, enquanto acordos firmados com 13 a 24 parcelas é de 50%. De 25 a 48 parcelas, o teto do desconto é de 30%.

O procurador fiscal Ricardo Alves Gustim explica que se trata de uma boa oportunidade aos contribuintes inadimplentes. “A multa de trânsito tem desconto de 50% no valor principal quando pago à vista. A Procuradoria do Município está de portas abertas aos cidadãos para resolver as pendências fiscais”, explica.

O MUTIRÃO FISCAL

O Mutirão Fiscal é resultado de uma parceria da Prefeitura de Cuiabá com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Os interessados deverão aderir ao Mutirão Fiscal pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cuiaba.mt.gov.br ou pelo Portal Refis Online www.refis.cuiaba.mt.gov.br

Outra opção é comparecer presencialmente na sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Cuiabá, 78043-415.

*Rafael Costa

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