Os eleitores que não foram as urnas participar do segundo turno das eleições municipais que ocorreu em outubro do ano passado, tem até a próxima terça-feira, dia 07 de janeiro, para justificar a ausência.
As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo E-título, que pode ser baixado em smartphones ou nos sites do próprio Tribunal Superior Eleitoral e demais tribunais eleitorais dos estados, TREs. Ao acessar o aplicativo, basta clicar no link “mais opções” e depois selecionar o pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário. Será gerado um protocolo e a partir daí, o eleitor pode ir conferindo o status da justificativa, se ela foi aceita ou não.
Outra opção é se dirigir até o cartório eleitoral de forma presencial.
É importante ressaltar que cada turno eleitoral é considerado pela Justiça Eleitoral uma eleição independente. Portanto, se o eleitor também não votou no primeiro turno das eleições, ele deve justificar a ausência também. Para o primeiro turno das eleições, o prazo para justificativa era 05 de dezembro, sem implicação de pagamento de multa.
A justificativa de ausência precisa ser feita somente por aqueles que tem obrigação de votar no Brasil, ou seja, para pessoas maiores de 18 anos. O voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos, e quem tem idade entre 16 e 18 anos.
SANÇÕES PARA QUEM NÃO JUSTIFICAR O VOTO
O eleitor que não realizar a justificativa de ausência pode ter que pagar multa, com base de cálculo para aplicação de multas previstas na Resolução. Além do pagamento de multa, o eleitor ficará impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. O eleitor ainda fica impedido de se inscrever em concurso público e tomar posse também de qualquer cargo público.