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Leia: Prefeita reeleita de Barra do Bugres tem mandato cassado por compra de votos
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7 de março de 2026 08:31

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Prefeita reeleita de Barra do Bugres tem mandato cassado por compra de votos
JustiçaPolítica

Prefeita reeleita de Barra do Bugres tem mandato cassado por compra de votos

última atualização: 15 de novembro de 2024 09:53
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O registro de candidatura da prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos) e do vice-prefeito, Arthur José Francisco Pereira, foi cassado pela Justiça Eleitoral. A decisão é do juiz Arom Olímpio Pereira, da Décima Terceira Zona Eleitoral.

Reeleita, a prefeita foi investigada e acusada de compra de votos. A Justiça Eleitoral decidiu que tanto a prefeita quanto o vice ficarão inelegíveis por 8 anos. Eles ainda terão que pagar multa no valor de R$ 200 mil reais.

Com a decisão, novas eleições devem ser realizadas em Barra do Bugres. O pleito será agendado para janeiro do ano que vem.

Azenilda foi eleita com 51,88% dos votos válidos enquanto seu adversário do Partido Novo, Luiz Sansão, teve 47,57% dos votos nas urnas.

A DENÚNCIA

A denúncia foi realizada pela coligação “Renovação com Experiência” do partido Novo.

Foi denunciado que no dia 20 de setembro de 2024, Carlos Luiz Pereira Neto, o Cacá, que é filho de Maria Azenilda e secretário de finanças de Barra do Bugres, teria oferecido R$ 2 mil a Luciana Viana da Silva, em troca de voto. Ela teria recebido R$ 700 reais dele de imediato. Ainda teria ainda sido oferecido a ela, outros benefícios, como construção de um muro na residência da mesma e um emprego melhor. Ela teria contato tal possível compra de votos durante um comício da candidata acusada.

“Resta configurada, portanto, a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado Carlos Luiz Pereira Neto, representando, ainda inequívoco abuso de poder econômico e político, eis que o representado Carlos Luiz Pereira Neto exerce o cargo de secretário municipal de finanças e que o oferecimento de dinheiro em troca do aliciamento de eleitores e de votos caracteriza também abuso de poder econômico”, destacou o magistrado na decisão proferida.

Ele ainda complementou que não fica clara a participação do vice-prefeito na compra de votos só que mesmo assim “por força do princípio da indivisibilidade/ unicidade da chapa, seu registro de candidatura não pode subsistir”, ressaltou o juiz.

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