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Leia: Votar nas eleições substitui a prova de vida do INSS para aposentados e pensionistas
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Votar nas eleições substitui a prova de vida do INSS para aposentados e pensionistas
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29 de setembro de 2026 09:02

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OpiniãoMT > Blog > Eleições > Votar nas eleições substitui a prova de vida do INSS para aposentados e pensionistas
Eleições

Votar nas eleições substitui a prova de vida do INSS para aposentados e pensionistas

Jornalista Mauad
Publicado em: 29 de setembro de 2026
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2 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições poderão ter esse registro utilizado pelo Instituto para a comprovação de vida.

O comparecimento às eleições está entre os eventos considerados válidos pelo INSS para essa finalidade, sem a necessidade de ir ao banco ou a uma agência apenas para realizar a prova de vida.

A medida é disciplinada pela Resolução-TSE nº 23.656/2021, que regulamenta o acesso a informações constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral e prevê a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos, observadas a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviço público ou o desenvolvimento de política pública e as regras de proteção de dados pessoais.

As parcerias realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com os demais órgãos da administração pública visam sempre facilitar a vida da cidadã e do cidadão brasileiros.

A forma de utilização da informação obtida por meio de consulta aos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral para fins de prova de vida é de responsabilidade do INSS e está disciplinada na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022.

NÃO COMPARECIMENTO AS URNAS

Importante: quem não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado.

Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.

*TSE

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