Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Vereador de Rondonópolis tem mandato cassado por abuso de poder e ligação com facção criminosa
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Conheça o chá anti-inflamatório que reduz o açúcar no sangue e ajuda o coração
Jair Bolsonaro afirma que “ainda acredita em milagre” diante de julgamento no STF
Mordida na cabeça: Laudo confirma causa-morte do caseiro atacado por onça-pintada no Pantanal
Câmara deve retomar PEC que limita decisões monocráticas do STF
Regulamentação das redes sociais é debatido por Haroldo Arruda; VEJA VÍDEO

14 de maio de 2025 14:58

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > Vereador de Rondonópolis tem mandato cassado por abuso de poder e ligação com facção criminosa
JustiçaPolítica

Vereador de Rondonópolis tem mandato cassado por abuso de poder e ligação com facção criminosa

última atualização: 14 de maio de 2025 09:59
Semia
Compartilhar
3 Minutos de Leitura
Foto: Assessoria
Compartilhar

*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O vereador Ary da Costa Campos (PT) teve seu mandato cassado por decisão do juiz Francisco Rogério Barros, da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis. A cassação se deu por abuso de poder econômico e compra de votos, com a grave agravante do auxílio de uma facção criminosa. Como consequência, o vereador ficará inelegível por oito anos, a partir das eleições de 2024, e deverá pagar multa de 10 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir).

A decisão judicial acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o recebimento de apoio da facção nas eleições de outubro de 2024. Conforme a denúncia, a organização criminosa teria coagido presos da Penitenciária da Mata Grande a angariar votos para Ary Campos, fornecendo dados de eleitores e pressionando-os a votar no candidato. Cada presidiário teria sido forçado a conseguir quatro eleitores sob ameaça de punição severa.

O MPE também alegou que a escolha de Ary Campos como candidato foi uma decisão coletiva da facção visando inserir seus interesses na política. As reuniões de campanha, segundo a denúncia, teriam sido financiadas com dinheiro arrecadado de lojistas por meio das chamadas “taxas de segurança” cobradas pela organização criminosa. Consta ainda na acusação que um assessor do vereador teria efetuado pagamentos de R$ 720 a cada eleitor.

Apesar de ter sido alvo da Operação Infiltrados, deflagrada pela Polícia Civil durante o período eleitoral, Ary da Costa Campos foi eleito com 1.960 votos.

Em sua defesa, o vereador contestou as acusações, negando participação nos atos ilícitos e alegando a invalidade das provas apresentadas pelo MPE. Ele argumentou que os celulares apreendidos na penitenciária foram acessados sem autorização judicial e que confissões de testemunhas teriam sido obtidas sob coação.

Após analisar as provas e os argumentos das partes, o juiz Francisco Rogério Barros considerou as condutas do vereador “ilícitas e altamente reprováveis”. Na decisão, o magistrado destacou que a aliança de um representante político com uma organização criminosa é inadmissível, pois a influência dessas facções na política “ofusca a democracia” e gera insegurança jurídica.

O juiz ressaltou ainda que o apoio prestado pela facção Comando Vermelho à candidatura de Ary Campos afetou o equilíbrio da disputa eleitoral. A coação de integrantes da facção para conseguir votos, a intimidação de eleitores, o uso da estrutura criminosa e de recursos financeiros ilícitos impactaram a liberdade do voto e causaram desequilíbrio no pleito para o cargo de vereador em 2024.

Ary da Costa Campos foi, portanto, condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Além da cassação do diploma de vereador e da multa de 10 mil Ufir, foi declarado inelegível por 8 anos a partir das eleições municipais de 2024.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Deixe a sua opinião Deixe a sua opinião

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Política

Deputada Janaína Riva (MDB) provoca governador do estado que rebate sobre dossiê: “apresente, não tem problema”, afirma ele

13 de maio de 2025
Justiça

Ex-presidente da OAB é alvo de operação da Polícia Federal por suposto envolvimento em venda de sentenças

13 de maio de 2025
Senador Jayme Campos diz ser vítima de desconto indevido no INSS desde 2024
Política

Senador Jayme Campos diz ser vítima de desconto indevido no INSS desde 2024

12 de maio de 2025
Política

Medeiros (PL) comemora suspensão de inquérito que investiga Ramagem em tentativa de golpe; VEJA VÍDEO

9 de maio de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
adbanner
AdBlock Detectado
Nosso site sobrevive dos anunciantes, por gentileza, nos permita mostrar anúncios para você!
Okay, I'll Whitelist
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Lost your password?