*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O vereador Ary da Costa Campos (PT) teve seu mandato cassado por decisão do juiz Francisco Rogério Barros, da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis. A cassação se deu por abuso de poder econômico e compra de votos, com a grave agravante do auxílio de uma facção criminosa. Como consequência, o vereador ficará inelegível por oito anos, a partir das eleições de 2024, e deverá pagar multa de 10 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir).
A decisão judicial acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o recebimento de apoio da facção nas eleições de outubro de 2024. Conforme a denúncia, a organização criminosa teria coagido presos da Penitenciária da Mata Grande a angariar votos para Ary Campos, fornecendo dados de eleitores e pressionando-os a votar no candidato. Cada presidiário teria sido forçado a conseguir quatro eleitores sob ameaça de punição severa.
O MPE também alegou que a escolha de Ary Campos como candidato foi uma decisão coletiva da facção visando inserir seus interesses na política. As reuniões de campanha, segundo a denúncia, teriam sido financiadas com dinheiro arrecadado de lojistas por meio das chamadas “taxas de segurança” cobradas pela organização criminosa. Consta ainda na acusação que um assessor do vereador teria efetuado pagamentos de R$ 720 a cada eleitor.
Apesar de ter sido alvo da Operação Infiltrados, deflagrada pela Polícia Civil durante o período eleitoral, Ary da Costa Campos foi eleito com 1.960 votos.
Em sua defesa, o vereador contestou as acusações, negando participação nos atos ilícitos e alegando a invalidade das provas apresentadas pelo MPE. Ele argumentou que os celulares apreendidos na penitenciária foram acessados sem autorização judicial e que confissões de testemunhas teriam sido obtidas sob coação.
Após analisar as provas e os argumentos das partes, o juiz Francisco Rogério Barros considerou as condutas do vereador “ilícitas e altamente reprováveis”. Na decisão, o magistrado destacou que a aliança de um representante político com uma organização criminosa é inadmissível, pois a influência dessas facções na política “ofusca a democracia” e gera insegurança jurídica.
O juiz ressaltou ainda que o apoio prestado pela facção Comando Vermelho à candidatura de Ary Campos afetou o equilíbrio da disputa eleitoral. A coação de integrantes da facção para conseguir votos, a intimidação de eleitores, o uso da estrutura criminosa e de recursos financeiros ilícitos impactaram a liberdade do voto e causaram desequilíbrio no pleito para o cargo de vereador em 2024.
Ary da Costa Campos foi, portanto, condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Além da cassação do diploma de vereador e da multa de 10 mil Ufir, foi declarado inelegível por 8 anos a partir das eleições municipais de 2024.