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Leia: TRE-MT lembra prazo limite de 15 de agosto para partidos solicitarem registro de candidaturas
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11 de agosto de 2026 09:15

OpiniãoMT > Blog > Eleições > TRE-MT lembra prazo limite de 15 de agosto para partidos solicitarem registro de candidaturas
Eleições

TRE-MT lembra prazo limite de 15 de agosto para partidos solicitarem registro de candidaturas

Jornalista Mauad
Publicado em: 11 de agosto de 2026
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6 Minutos de Leitura
Foto: Divulgação
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Os partidos políticos, federações e coligações têm até o próximo dia 15 de agosto para solicitarem o registro de candidaturas às Eleições Gerais de 2026 junto à Justiça Eleitoral.

Em Mato Grosso, os pedidos já começaram a ser encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e os primeiros(as) candidatos(as) são inseridos no sistema à medida que a documentação é protocolada.

As informações sobre os registros podem ser acompanhadas por qualquer cidadã e cidadão por meio do sistema DivulgaCandContas, plataforma da Justiça Eleitoral que reúne dados sobre candidaturas, prestação de contas eleitorais, composição de chapas e demais informações relativas ao processo eleitoral.

O sistema é atualizado conforme os pedidos de registro são recebidos e processados pelo TRE-MT, garantindo transparência e amplo acesso às informações durante o período eleitoral. Até a manhã desta sexta-feira (07.08), o TRE-MT já havia recebido 42 pedidos de registros de candidaturas feitos e quatro Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) protocolados. Os DRAPs são parte essencial neste processo, porque caso haja alguma impugnação quanto à questão da composição, da ata, percentuais de gêneros dos candidatos(as) ou alguma outra irregularidade, os registros de candidatura atrelados poderão ser impactados em caso de indeferimento.

O secretário judiciário do TRE-MT, Carlos Luanga Ribeiro Lima, orienta os partidos a não deixarem o envio da documentação para os últimos dias do prazo.

“É importante que os partidos apresentem os pedidos de registro o quanto antes. Dessa forma, caso seja identificada alguma inconsistência ou ausência de documentação, haverá tempo hábil para que as eventuais irregularidades sejam sanadas antes do encerramento do prazo legal”.

Após o protocolo, os pedidos passam por análise da Justiça Eleitoral para verificar se atendem aos requisitos previstos na legislação. Os procedimentos que envolvem o registro de candidaturas são normatizados pela Resolução do Tribunal superior Eleitoral (TSE) n° 23.754, de 02 de março de 2026.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destaca que o cumprimento das exigências legais é essencial para garantir a regularidade do processo eleitoral.

“O registro de candidatura é uma etapa fundamental das eleições. Por isso, é indispensável que partidos, federações e coligações observem atentamente os prazos estabelecidos, apresentem toda a documentação exigida e cumpram as normas previstas na legislação eleitoral. O planejamento e a organização contribuem para um processo mais ágil, seguro e transparente”.

DADOS

Em 2022, última eleição geral realizada, foram recebidos 525 pedidos de candidaturas aos cargos de governador(a), vice-governador(a), senador(a), 1º e 2º suplentes de senador(a), deputado(a) federal e deputado(a) estadual, mais 49 análises de DRAPs.

O SISTEMA CANDEX

Os pedidos de registro são feitos por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), que foi reformulado para esta eleição. Desta forma, a ferramenta passa a operar integralmente em ambiente web, ou seja, não exige mais instalação de programas nos computadores dos usuários. Isso torna o procedimento mais simples, colaborativo e seguro para partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos, dispensando também a utilização de mídias físicas para entrega de documentos. Outra mudança importante é a forma de autenticação. O acesso agora ocorre por meio das credenciais do Gov.br ou do e-Título, eliminando a antiga chave de acesso utilizada em eleições anteriores.

Outro detalhe é a obrigatoriedade de registrar, no próprio CANDex, as atas das convenções partidárias e as listas de presença. Após a realização das convenções, os documentos passam a integrar diretamente o fluxo eletrônico de registro das candidaturas, reduzindo etapas e proporcionando maior padronização das informações encaminhadas à Justiça Eleitoral. A nova versão também moderniza a forma de elaboração dos pedidos. Agora, diferentes usuários autorizados podem trabalhar simultaneamente no mesmo processo, sem necessidade de compartilhamento de arquivos ou criação de versões paralelas. Todas as alterações são gravadas automaticamente, diminuindo o risco de perda de informações e tornando o preenchimento mais eficiente.

O sistema também aproveita dados já existentes no Cadastro Eleitoral e nas convenções partidárias para preencher automaticamente diversos campos, reduzindo retrabalho e a possibilidade de erros. Outra funcionalidade incorporada ao sistema é a emissão de alertas sobre o cumprimento dos percentuais mínimo e máximo de candidaturas por gênero previstos na legislação eleitoral. Caso sejam identificadas inconsistências, o sistema informa a situação antes da transmissão do pedido. Embora o alerta não impeça o envio, a regularização continua sendo indispensável para o atendimento das exigências legais durante a análise dos registros.

O TRE-MT disponibilizou, no site, um material feito pelo TRE-CE com orientações sobre os registros de candidaturas. Saiba mais aqui.

*Nara Assis

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