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Leia: STF valida fim automático do auxílio-doença após 120 dias
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OpiniãoMT > Blog > Brasília > STF valida fim automático do auxílio-doença após 120 dias
Brasília

STF valida fim automático do auxílio-doença após 120 dias

STF confirma que auxílio-doença pode ser encerrado automaticamente em até 120 dias sem nova perícia médica do INSS.

última atualização: 13 de setembro de 2025 13:51
Redação OPMT
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3 Minutos de Leitura
STF valida fim automático do auxílio-doença após 120 dias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a regra que autoriza o fim automático do auxílio-doença em até 120 dias. A medida permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrar o benefício sem a necessidade de realização de nova perícia médica, a menos que o segurado solicite prorrogação dentro do prazo.

A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual, encerrada às 23h59 da última sexta-feira (12). Como o tema possui repercussão geral, o entendimento do Supremo passa a ser vinculante, ou seja, deve ser seguido por todas as instâncias da Justiça brasileira.

Possibilidade de encerramento do auxílio-doença antes dos 120 dias

Além do prazo de quatro meses, o INSS também está autorizado a fixar uma data anterior para a cessação do benefício. Nesse caso, o retorno ao trabalho do segurado poderá ocorrer mesmo sem nova perícia médica, desde que respeitado o prazo estabelecido pela autarquia.

Esses procedimentos foram instituídos por medidas provisórias editadas em 2017 e posteriormente convertidas em lei. A norma, no entanto, vinha sendo questionada judicialmente.

Uma segurada de Sergipe havia conseguido decisão favorável na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que afastava a possibilidade de término automático do auxílio-doença e exigia nova perícia médica. A Justiça entendeu que a matéria não poderia ter sido tratada por medida provisória.

O INSS recorreu ao Supremo, defendendo que a legislação é constitucional e que a cessação automática ocorre apenas quando o beneficiário não solicita a prorrogação dentro do prazo legal. Dessa forma, segundo o instituto, não haveria prejuízo ao direito do trabalhador.

Voto do relator

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Ele afastou as alegações de irregularidade formal e destacou que as regras não alteraram a cobertura previdenciária já prevista pela Constituição.

“Não houve alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da proteção previdenciária em casos de doença ou incapacidade temporária”, afirmou o ministro em seu voto.

O que é o auxílio-doença

Oficialmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é destinado a trabalhadores formais que contribuem regularmente para a Previdência Social. O pagamento é realizado enquanto o segurado está impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de saúde, desde que comprovada a incapacidade.

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