O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal. A determinação fixa o limite de 40 gramas da substância para diferenciar usuários de traficantes, consolidando um novo entendimento sobre a aplicação da Lei de Drogas no Brasil.
Porte de maconha para uso pessoal
A análise do caso foi realizada no plenário virtual do STF, com a sessão sendo encerrada na última sexta-feira (14). Durante o julgamento, foram rejeitados recursos interpostos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre os efeitos da decisão tomada em julho do ano passado. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição dos recursos, sendo acompanhado pelos demais ministros da Corte.
Apesar da decisão do STF, a medida não representa a legalização do porte de maconha. O consumo da substância em locais públicos continua proibido e passível de sanções administrativas.
O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários e traficantes, estabelecendo penas alternativas, como advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em cursos educativos.
Mudanças na aplicabilidade da Lei
A Corte manteve a validade da legislação, mas redefiniu as penalidades, retirando a possibilidade de sanção com prestação de serviço comunitário. No entanto, a advertência e a obrigatoriedade de cursos educativos continuarão sendo aplicadas por meio de procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
Outro ponto estabelecido pela decisão foi a definição de que a posse e o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha também não terão implicações criminais. Essa medida busca evitar penalizações severas a usuários que cultivam a substância para consumo próprio.
Mesmo com a fixação do limite de 40 gramas, o usuário ainda pode ser considerado traficante caso existam elementos que indiquem a intenção de comercialização da substância. Fatores como a presença de balanças de precisão, grande quantia de dinheiro em espécie e registros contábeis podem ser utilizados para caracterizar o tráfico de drogas.
A decisão do STF consolida um novo entendimento sobre o porte de maconha no Brasil, diferenciando de forma mais clara o usuário do traficante. No entanto, a substância continua proibida em espaços públicos, e a reclassificação para tráfico ainda pode ocorrer dependendo do contexto em que a droga for encontrada.
Com isso, a Lei de Drogas segue vigente, mas sua aplicação será realizada de maneira administrativa, sem punições criminais para quem portar quantidades estabelecidas como de uso pessoal.