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Leia: Projeto de Cattani prevê multa de um salário para quem portar ou consumir drogas em espaços públicos de Mato Grosso
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7 de março de 2026 08:02

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OpiniãoMT > Blog > Gilberto Cattani > Projeto de Cattani prevê multa de um salário para quem portar ou consumir drogas em espaços públicos de Mato Grosso
Gilberto Cattani

Projeto de Cattani prevê multa de um salário para quem portar ou consumir drogas em espaços públicos de Mato Grosso

Projeto de lei do deputado Gilberto Cattani estabelece multa de um salário mínimo para porte e consumo de drogas em espaços públicos de Mato Grosso.

última atualização: 8 de julho de 2024 16:32
Redação OPMT
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4 Minutos de Leitura
Projeto de Cattani prevê de um salário para quem portar ou consumir drogas
A iniciativa do deputado Cattani abre espaço para um debate amplo e construtivo sobre o tema. Imagem: Fablício Rodrigues/Arquivo.
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Em busca de um ambiente mais seguro e livre do consumo de drogas em áreas públicas, o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) protocolou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta segunda-feira (8), um projeto de lei que prevê a aplicação de multa de um salário mínimo a quem for flagrado portando ou consumindo substâncias ilícitas nesses locais. 

A iniciativa se apresenta como uma resposta firme às recentes alterações na legislação federal sobre o porte de drogas, buscando reduzir a presença e o consumo de entorpecentes em espaços frequentados pela população em geral.

Multa por uso de drogas em espaços públicos: Detalhes do Projeto de Le

O projeto de lei apresentado pelo deputado Cattani visa coibir o porte e o consumo de drogas em espaços públicos, buscando garantir a segurança e o bem-estar da população. A multa será aplicada a quem for flagrado portando ou consumindo drogas em espaços públicos, incluindo áreas abertas ou fechadas nas proximidades de:

  • Órgãos públicos;
  • Instituições públicas;
  • Construções públicas;
  • Parques;
  • Vias públicas.

Punição e Responsabilidade:

– A multa no valor de R$ 1.412,00 (valor do salário mínimo em 2024) será aplicada diretamente aos infratores maiores de 18 anos.

– A autuação será realizada pela Polícia Militar, Polícia Civil ou Guarda Civil Municipal, sem a necessidade de um processo judicial.

O valor arrecadado com as multas será revertido para fundos específicos de:

  • Melhoria da segurança pública;
  • Combate às drogas;
  • Reduzir a criminalidade;
  • Promover a conscientização sobre os riscos do uso de drogas;
  • Fortalecer a infraestrutura para ações de combate ao tráfico e consumo de entorpecentes.

Posicionamento do Deputado Gilberto Cattani

O combate ao consumo de drogas em espaços públicos exige um esforço conjunto de diferentes setores da sociedade. O projeto de lei do deputado Cattani se configura como mais uma ferramenta nesse processo, complementando as ações de conscientização, prevenção e tratamento já existentes.

O deputado, por sua vez, defende a aplicação da multa como uma medida essencial para proteger a sociedade e prevenir a influência negativa das drogas. 

“Não aceitamos que as pessoas possam induzir nossos filhos a acreditar que a maconha e outras drogas são coisas boas para a sociedade. Quem quiser fazer uso dessas porcarias que façam em suas casas e não incomodem as outras pessoas. No Estado de Mato Grosso isso não se criará”, afirmou Cattani.

Próximos passos do projeto

A iniciativa do deputado Cattani abre espaço para um debate amplo e construtivo sobre o tema, buscando soluções eficazes para garantir a segurança e o bem-estar da população em áreas públicas. O projeto de lei ainda será tramitado na Assembleia Legislativa, passando por diversas etapas de análise e discussão antes de ser aprovado ou rejeitado.

O projeto de lei busca criar um ambiente mais seguro e livre do consumo de drogas em espaços públicos, contribuindo para a saúde pública e o bem-estar da população em geral. A medida atua como um instrumento de dissuasão e prevenção, complementando as ações já existentes de combate ao tráfico e consumo de drogas.

Confira aqui a íntegra do projeto de Lei do Deputado Gilberto Cattani.

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